TCE rejeita contas de Mazinho Thom, ex-presidente da Câmara de Santa Maria de Jetibá

Devido ao aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim de seu mandato, sem prévia compensação pela redução permanente de despesa, descumprindo o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo rejeitou as contas do vereador Elmar Francisco Thom como presidente da Câmara de Santa Maria de Jetibá, na região serrana central do Espírito Santo, a 120 quilômetros de Vitória.

Elmar Francisco Thom, o Mazinho Thom, presidiu a Câmara de Vereadores da cidade pomerana em 2021-2022. Além de ter tido sua prestação de contas consideradas irregulares, ainda foi multado em R$ 1 mil, na sessão realizada no último dia 16, um dia após o prazo de registro de candidaturas para o pleito deste ano.

Mazinho é candidato à reeleição pelo Agir, O processo 02801/2023-1 foi votado, por enquanto, apenas pela primeira turma, formada pelos conselheiros  Sebastião Ranna, Sergio Aboudib e Davi Diniz, que rejeitaram as contas por unanimidade.

Se nos próximos dias o processo for votado pelo Pleno, e se for mantida a decisão de rejeição, o ex-presidente da Câmara entra na lista suja da Lei da Ficha Limpa e poderá ter sua candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por meio do Projeto de Lei 33/2022, que originou a Lei Municipal 2.660/2023, o vereador, no exercício da Presidência da Câmara, garantiu  aos servidores efetivos e comissionados do legislativo municipal a reposição inflacionária de período não alcançado pela Lei Municipal 2.568, de 14 de junho de 2022, que concedera revisão geral até o mês de abril/2021.

A Lei Municipal nº 2568/2022 de 14/06/2022, autorizou a concessão da revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários municipais e demais agentes públicos, no percentual de 5,66%, repondo os índices inflacionários do IPCA/IBGE até o mês de abril de 2021, inclusive.

Mazinho promoveu reposições inflacionárias sobre os vencimentos, salários, proventos e vantagens, correspondentes ao período de maio/2021 a abril/2022, no percentual acumulado de 12,13%. A Lei foi vetada pelo prefeito Hilário Roepke, porém o presidente da Câmara convenceu seus pares a derrubar o veto do chefe do Executivo. (Da Redação com TCEES)