Seu direito: planos de saúde não podem mais cobrar valores adicionais de usuários

Agora é Lei! Está proibida a cobrança de valores adicionais de pacientes no caso de hospitais, clínicas e similares serem credenciados aos seus planos de saúde, e quando consultas, exames e procedimentos realizados já forem cobertos pelos respectivos contratos.

A Lei 11.328, de autoria do deputado Luiz Durão (PDT), foi sancionada hoje pelo governador Renato Casagrande, garantindo assim que os consumidores não sejam mais vítimas de cobranças abusivas no Espírito Santo.

“É essencial proteger o consumidor dessas cobranças ilegais e abusivas que estão sendo praticadas no nosso Estado. Além das altas despesas com plano de saúde, é inadmissível que o paciente ainda tenha de pagar valores adicionais em consultas, exames e procedimentos cobertos pelo seu contrato em estabelecimentos credenciados. Fiquem atentos às regras e façam valer o seu direito”, destacou o deputado Luiz Durão.

A nova regra também proíbe esse tipo de cobrança por parte dos profissionais que atuam nos estabelecimentos de saúde credenciados. Se hospitais, clínicas e os próprios médicos insistirem em cobrar a mais do paciente por um serviço que já está previsto no plano de saúde, o usuário poderá pedir o ressarcimento em dobro do valor pago.