Proposta proíbe concessionárias de água e energia cobrarem por média de consumo

Deputado Luiz Durão (PDT) é o autor da proposta

Prestadores de serviços, como concessionárias de água e energia, podem ser proibidos de cobrar dos consumidores valores calculados com base em estimativa ou média de consumo anterior. Esta é a proposta apresentada pelo deputado Luiz Durão (PDT), por meio do Projeto de Lei (PL) 65/2021.

A iniciativa proíbe ainda que as prestadoras interrompam os serviços por falta de pagamento nos casos em que os consumidores forem cobrados por consumo médio ou taxa mínima. Pelo disposto no texto da matéria, o não cumprimento das regras de cobrança desobriga o consumidor do pagamento de qualquer valor até que seja comprovado o efetivo consumo.

O autor defende que a medição do consumo seja efetuada periodicamente e que as prestadoras comprovem a procedência dos valores aferidos. “Deverá constar, na cobrança emitida ao consumidor, foto do início e do fim do período que serviu de base para o cálculo do valor, comprovando-se, desta forma, o efetivo consumo”, prevê o texto da proposição.

O deputado Luiz Durão justifica a iniciativa como um suporte legal para a regulamentação do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A lei veda ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Nota-se que a cobrança do valor efetivamente consumido e a proibição da cobrança de taxa mínima encontram amparo no direito”, justifica.

Tramitação

A matéria foi apensada ao PL 864/2020, de Vandinho Leite (PSDB), por se tratar de proposta similar. Ambos os projetos receberão parecer das comissões de Justiça, Saneamento, Defesa do Consumidor e Finanças.

Um pouco mais restrito, o PL de Vandinho se aplica apenas às companhias que prestam serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto e proíbe cobrança de taxa ou tarifa mínima. Também define sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor e multa de cerca de R$ 650 (180 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs) para cada consumidor lesado.