MPC pede condenação de ex-presidente da Câmara de Guarapari por autorizar despesas sem interesse público

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso, na última terça-feira (19), pedindo a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Guarapari Wendel Sant’Ana Lima a devolver o equivalente a R$ 11.554,89 e a pagar multa pela realização de despesas sem interesse público. Ele autorizou o uso de recursos públicos para pagar diárias e taxa de inscrição para ele e mais dois vereadores de Guarapari participarem de evento no qual receberam homenagens pela atuação como legisladores, após apenas seis meses de mandato.

Na decisão contestada pelo MPC, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) afastou a irregularidade por considerar de interesse público o uso de verbas públicas para custeio de diárias e de taxas de inscrição para o “115º Seminário Brasileiro de Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Secretários e Assessores Municipais”, promovido pelo Instituto Tiradentes em Belo Horizonte, Minas Gerais, em 2017. Nesse evento, o ex-presidente da Câmara de Guarapari e mais dois vereadores do município receberam medalhas como legisladores mais atuantes, com base em suposta pesquisa de opinião realizada por telefone.

Para o órgão ministerial, além de não existir interesse público na ida ao seminário, a repercussão desse tipo de premiação pode ser usada para alcançar publicidade e promoção pessoal dos vereadores. Por isso, entende que essas despesas não poderiam ter sido custeadas com recursos públicos e considera que a responsabilização deve recair sobre o então presidente da Câmara por ter sido ele quem autorizou os gastos.

O recurso ministerial também reforça manifestação da Unidade Técnica do TCE-ES, que alertou que a entidade organizadora do evento foi alvo de investigações do Ministério Público do Rio Grande do Sul e, juntamente com outra empresa, o Instituto Tiradentes está envolvido em casos suspeitos de vendas de premiações cedidas sob justificativas pautadas “em pesquisas desprovidas de qualquer grau de confiabilidade”.

Diante dos fatos, o MPC requer que seja mantida a irregularidade de realização de despesa sem interesse público e que o então presidente da Câmara de Guarapari seja condenado ao pagamento de multa e a devolver ao erário o valor de 3.293,4940 VRTE, equivalente a R$ 11.554,89, em valores atualizados.

O recurso do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 2355/2020 e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.

Informações: Assessoria MPCES