Lojas estão proibidas de pedir dados de cliente sem que haja compra

Agora é lei: estabelecimentos comerciais do Espírito Santo estão proibidos de solicitar dados pessoais dos consumidores para passar informações sobre produtos e serviços fornecidos. A Lei 11.340 é de autoria do deputado Luiz Durão e já está em vigor em todo Espírito Santo.

A legislação também é válida para relações de consumo via comércio eletrônico. Agora, as empresas que atuam no Estado não podem mais solicitar nenhum tipo de cadastro prévio dos clientes para que eles tenham acesso a descontos e informações sobre produtos que estão sendo vendidos.

“Já virou rotina o consumidor ter que dar seus dados pessoais para conseguir informações sobre algum produto. Pior, depois ele começa a receber propagandas por SMS, Whatsapp, e-mail e ligações com ofertas de produtos que ele sequer pediu, uma total invasão à privacidade dele”, destacou o deputado.

Luiz Durão lembrou que a nova regra está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018), que protege os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo, portanto, a obrigação de o cliente fazer esse tipo de cadastro para ter acesso a informações ou desconto em um produto é totalmente abusiva.

A Lei prevê uma multa às empresas de R$ 3.645,90, valor que será cobrado em dobro em caso de reincidência. “Se a empresa insistir em exigir seus dados pessoais para fornecer informações denuncie a prática ao Procon, que te dará todo suporte e orientações. Espero que a legislação tenha um caráter muito mais pedagógico do que punitivo, porque esse tipo de abuso não cabe mais nas relações de consumo”, frisou Luiz Durão.