Guarapari deve elaborar plano de contingência da defesa civil para prevenir e monitorar desastres na cidade

Na sessão desta quinta-feira (09/09), a Câmara de Guarapari – órgão público mais transparente do Estado, segundo auditoria do Tribunal de Contas (TCE-ES) – acolheu e remeteu à análise de suas comissões permanentes, o Projeto de Lei nº 126/2021, de iniciativa do vereador Fábio Veterinário (PSB), que autoriza o Poder Executivo a elaborar o Plano de Contingência da Defesa Civil Municipal e a criar um sistema de informações, monitoramento e prevenção de desastres naturais, incluindo o mapeamento das áreas de risco existentes na cidade. Com o aval do plenário, a matéria seguirá tramitando regimentalmente da Câmara, devendo entrar em pauta, em primeira discussão, nas próximas sessões legislativas.

“Para a elaboração do Plano de Contingência da Defesa Civil, o Poder Executivo poderá abrir crédito adicional especial e contratar uma empresa especializada. Com o objetivo de viabilizar o cumprimento desta Lei, a Administração deverá criar um fundo municipal próprio para gerir os recursos destinados aos trabalhos da Defesa Civil”, informou Fábio Veterinário.

Segundo ele, o Artigo 8º da Lei nº 12.608, de 10 de Abril de 2012 – que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) e criou o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC) – autoriza a criação de sistemas municipais de informações e monitoramento de desastres naturais.

“Assim, de acordo com a legislação federal, compete aos municípios executar a PNPDEC em âmbito local; coordenar as ações do SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; identificar e mapear e fiscalizar as áreas de risco de desastres; vedar novas ocupações de áreas de risco; declarar situação de emergência e estado de calamidade pública, se necessário; vistoriar edificações e áreas de risco e, quando for o caso, realizar intervenções preventivas e evacuar moradores das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis, se houver necessidade”, informou o vereador.

Fábio Veterinário disse, ainda, que também compete aos municípios, organizar e administrar abrigos provisórios para garantir assistência à população em situação de desastre, manter a população informada sobre áreas de risco e a ocorrência de eventos extremos; divulgar protocolos de prevenção e alertas e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil; promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; avaliar danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações do SINPDEC; e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e prover moradia temporária às famílias atingidas por desastres.

“Apenas os municípios que possuem Plano de Contingência da Defesa Civil devidamente elaborados podem receber verbas públicas específicas para o enfrentamento de desastres. E na Região Metropolitana da Grande Vitória, somente Guarapari ainda não criou o seu plano de contingência. Mais um motivo para a Administração Municipal encampar este projeto e tomar as providências necessárias, que competem privativamente ao Poder Executivo”, encerrou Fábio Veterinário.