Enivaldo propõe compensação ambiental com reflorestamento de área degradada

O plantio de vegetação nativa em área degradada com até o dobro da área suprimida é a proposta do projeto de lei que o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa para estabelecer nova regulamentação de concessão de licenciamento, como forma de compensação ambiental de projetos econômicos que precisem fazer alterações no pouco que ainda existe de cobertura vegetal no Espírito Santo.

Com isso, o parlamentar acredita que o Estado poderá, finalmente, começar a recuperar sua área verde, pois da forma como é feito hoje, quando os empreendimentos podem apresentar áreas pré-existentes, mesmo que pertencentes a terceiros, “não oferece, na prática, ampliação da vegetação”.
“Um empreendedor que precise suprimir uma área de vegetação hoje pode chegar numa propriedade que tenha área preservada e fazer um acordo com o proprietário para apresentar aquela área como compensação. No nosso projeto, isto não será mais feito assim. O empreendedor poderá escolher uma área degradada, em qualquer município capixaba, e fazer a sua recuperação como compensação, mas em área que tenha o dobro daquela que foi suprimida”, disse ele.

MAPEAMENTO

O projeto prevê, ainda, que caberá aos órgãos competentes o levantamento de áreas degradadas passíveis de recuperação, estabelecendo um mapeamento e passando aos municípios e empreendedores. Os municípios definirão as áreas prioritárias dentro de seu território.

Na justificativa do projeto, o deputado citou o Atlas da Mata Atlântica do Espírito Santo, elaborado em 2018 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), reunindo dados oficiais da cobertura vegetal natia e uso da terra em todo o Estado.

O estudo mapeia cada 0,5 hectares de floresta nativa, pasto, macega, café, dentre outras formas de usos do solo, e pretende contribuir com a agenda de restauração florestal do Estado, por meio de uma definição de linha de base e com o mapeamento da cobertura florestal, importantes para acompanhar a evolução de floresta nativa do Espírito Santo.

O Atlas é um dos frutos do Programa Reflorestar, e tem como objetivo apresentar parte dos produtos gerados pelo programa, com destaque para o Mapeamento da Cobertura Vegetal Nativa e do Uso das Terras do Estado, estabelecendo, uma linha de base para a realização do monitoramento dos remanescentes florestais do Espírito Santo.
“A notícia é boa, mas os resultados poderiam ser muito melhores do que a recuperação de 0,6% da cobertura vegetal registrada no período entre 2007 a 2015, mesmo com a criação de fomento financeiro para proprietários rurais que se dispõem fazer o investimento em conservação e ampliação de áreas de cobertura vegetal e a fora da legislação federal – Lei 4771/65 – e estadual – Lei 5361/06-ES – bem como a Lei da Mata Atlântica – Lei 11428/06. O crescimento é muito tímido, porque na prática os empreendedores não precisam fazer plano de manejo e nem reflorestar”, disse.

Na visão do deputado, o Estado enfrenta o desafio do crescimento da atividade econômica dentro do conceito do desenvolvimento sustentável e ele acredita que a aprovação de seu projeto de lei poderá levar o Espírito Santo a inicir, de fato, a recuperação de sua cobertura vegetal.
“A cada área suprimida corresponderá uma outra área, de tamanho em dobro, recuperada pelo empreendedor. Ou seja, para obter o licenciamento, o empreendedor terá que apresentar um plano de manejo com a recuperação de uma área degradada, repito, em tamanho em dobro em relação àquela que terá que suprimir. Isto poderá ser feito em qualquer região do Estado, possibilitando aos municípios identificarem as suas áreas degradadas para efeito de recuperação no caso previsto nesta lei para efeito de oferta de compensação pelos empreendedores”, acentuou.

Enivaldo ainda acrescentou que o projeto atende também a uma demanda do setor empresarial, “que hoje tem dificuldades em atender à legislação, pois a cada dia crescem as intenções de investimento numa proporção muito maior do que a oferta de áreas com cobertura vegetal, mesmo por terceiro”.