Barra de São Francisco mantém toque de recolher até o dia 4 de abril

O prefeito Enivaldo dos Anjos (PSD), de Barra de São Francisco, na região Noroeste do Estado, baixou no final da tarde deste domingo o Decreto 045-B flexibilizando o lockdown para permitir o funcionamento, controlado, de serviços e comércios definidos como essenciais, mas manteve o toque de recolher, entre 20 horas de um dia e 6 horas da manhã seguinte, até o dia 04 de abril.

O chefe do Executivo municipal considerou bem sucedida a experiência dos quatro dias de lockdown e toque de recolher e realizou uma reunião com setores da sociedade na Câmara Municipal para deliberar as novas medidas. Estão permitidos abrir, com controle de acesso e rígida fiscalização, supermercados, farmácias, postos de combustíveis, oficinas e borracharias.

 

DECRETO Nº 045-B, DE 28 DE MARÇO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS EXTRAORDINÁRIAS ATÉ O DIA 04 DE ABRIL PARA ENFRENTAMENTO AO COVID-19.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSTITUCIONAIS,

 Considerando que a saúde é direito de todos e dever da União, do Estado, e do Município,  garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 Considerando  o crescimento no número de casos de covid-19 nos últimos dias no nosso município, com o número de mortes já ultrapassando a 100(cem) mortos;

 Considerado a Edição do Decreto Estadual 4848-R, de 26 de março de 2001, o Município por imposição legal, resolve acolher em sua totalidade e fazer cumprir as disposições contidas neste Decreto, aplicáveis ao Município, estabelecendo ainda o seguinte:

 DECRETA:

 Art. 1º As atividades essenciais para seu funcionamento deverão exigir que seus colaboradores estejam fazendo uso de máscara e, vedado o atendimento ao cliente sem uso de máscara.

 Art. 2º O estabelecimento de atividade essencial deverá ter disponível aos clientes álcool em gel na entrada e dependências internas do estabelecimento.

 Art. 3º As padarias somente poderão fazer a venda de seus produtos, sem  consumação interna.

 Art. 4º As indústrias deverão exigir de seus funcionários o uso contínuo de máscara.

 Art. 5º  As lanchonetes   e restaurantes poderão funcionar nos horários diurno e  noturno somente na modalidade delivery.

 Art. 6º Oficinas mecânicas e borracharias poderão funcionar com o uso obrigatório de máscara por todos os clientes, funcionários e proprietários. 

 Art. 7º As atividades autorizadas a funcionar, que atender clientes que não estiverem fazendo o uso de máscaras, estarão sujeitas à aplicação de multas.

 Art. 8º Fica mantido o toque de recolher estabelecido no Decreto 045-A/2021 até a data de 04 de abril de 2021.

 Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 28 de março de 2021.

 ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

PREFEITO MUNICIPAL