Agora é lei: venda de fogos de artifício só com identificação do comprador

O Projeto de Lei que obriga estabelecimentos que vendem fogos de artifícios e explosivos a identificar os clientes e enviar dados às Polícias Civil e Militar, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa durante a sessão ordinária virtual desta terça-feira (23).

De autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), o PL aprovado determina que os estabelecimentos devem enviar cadastro às Polícias Civil e Militar contendo números do CPF, carteira de identidade e endereço do cliente, com respectivo comprovante de venda.

Enivaldo dos Anjos, que propôs a matéria após assistir ao apelo de um comandante da Polícia em uma ação contra o tráfico de drogas em Vitória, preferiu dividir os méritos de sua autoria.

 “Gostaria de transferir os méritos da autoria desse projeto à Assembleia Legislativa porque entendo que foi um chamamento para a Casa participar do processo de Segurança do Estado o apelo que vi pela TV. Quero agradecer a todas as comissões e a todos os deputados pelo empenho. Essa situação, que não cria despesa e apenas localiza e obriga as lojas e vendedores a fornecer informações à Polícia e espero que o governador sancione a Lei para demonstrar que estamos alinhados no combate à violência no Estado”, disse o deputado, após a aprovação.

Ainda de acordo com o texto aprovado, os estabelecimentos que desobedecerem ao que manda a nova lei poderão receber multa superior a R$ 3 mil. A Lei segue agora para apreciação do governador.