Agora é lei: arroz e feijão terão isenção de ICMS no Espírito Santo

Arroz e feijão terão isenção do ICMS cobrado sobre a venda dentro do estado. É o que determina a Lei 11.473/2021, de autoria do deputado estadual Alexandre Xambinho (PL), sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicado no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (29).

Segundo Xambinho, a medida pretende baratear o custo destes alimentos para as famílias. “Diante das dificuldades econômicas que a população do nosso estado está vivendo em razão da pandemia do coronavírus, propus a medida para colar o benefício de Rio de Janeiro e São Paulo e isentar a carga tributária desses alimentos tão essenciais na mesa de todo cidadão capixaba”, justificou o deputado.