Tribunal de Contas-ES determina que Vila Velha não prorrogue contrato de rotativo

“É mais uma vitória para a CPI da Máfia do Guincho”. Assim reagiu o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), ao receber, na condição de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, a comunicação do Tribunal de Contas do Espírito Santo de que determinou à Prefeitura de Vila Velha que não prorrogue o atual contrato de concessão de estacionamento rotativo no município, ao final de sua vigência.

O contrato com a empresa Hora Park Sistema de Estacionamento Rotativo foi firmado por 10 anos e vence em 2011, mas a determinação do Tribunal de Contas é que não seja prorrogado e que a Prefeitura de Vila Velha realize “novo certamente para exploração do estacionamento rotativo nas vias municipais”. Não há punições aos agentes públicos que promoveram a contratação, por prescrição da pretensão punitiva.

A decisão consta do acórdão TC 1.198/2017 prolatado no Processo TC 7.231/2011, que trata da representação de Maxwell de Laia Lacerda noticiando supostas irregularidades na Concorrência Pública 02/2011 tendo como objeto a concessão da implantação e exploração do sistema de estacionamento rotativo nas vias de Vila Velha, composto de 5 mil vagas, por meio de parquímetros por 10 anos.

Os argumentos da representação foram os seguintes: as cláusulas do instrumento convocatório remetem a simples contratação e não à concessão de serviço público; contradição entre a pretensão de universalizar o acesso às vagas de estacionamento e ausência de limitação de permanência de vagas; contraria o Decreto 31/2011 ao fixar o valor mínimo do repasse ao concessor em 5% da receita líquida aferida.

O Tribunal não encontrou as irregularidades indicadas na representação, mas, no exercício da fiscalização, identificou outros, apresentados na instrução técnica ITI 93/2012, tais como: ausência de motivação suficiente justificando a concessão e da publicação de justificativa da conveniência da concessão; ausência de precisão adequada do projeto básico; restrição à competição na fase de habilitação; divergência entre dispositivos do edital e da minuta do contrato; falta de previsão editalícia e em lei municipal afrontando o código de trânsito brasileiro.

“Esse julgamento do Tribunal de Contas apenas vem confirmar o que temos dito na CPI da Máfia do Guincho, que existe algo de podre por trás de todos os contratos de estacionamento rotativo no Estado.

Já existe decisão da Corte sobre o estacionamento de Colatina, e temos os graves problemas de Guarapari, onde a empresa contratada não tem a menor experiência nesse tipo de serviço e, atualmente, seus empregados estão sem receber salários”, disse o deputado Enivaldo dos Anjos.