Vendedores de fogos poderão ter que repassar dados de clientes à PM

Os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício no Espírito Santo poderão ser obrigados a cadastrar todos os seus clientes no ato da compra e repassar os dados às polícias Civil e Militar para contribuir com o serviço de segurança pública do Estado, caso o mais novo PL apresentado por Enivaldo dos Anjos (PSD) seja aprovado no plenário da Assembleia.

Protocolado na última quarta-feira (10), o projeto prevê ainda multa superior a R$ 3mil aos estabelecimentos que não cumprirem com a nova legislação, podendo ter o valor dobrado em caso de reincidência. O deputado autor da matéria justificou o projeto alegando ser possível auxiliar com a identificação de infratores através da medida:

“A obrigatoriedade do encaminhamento dos dados dos clientes por parte dos estabelecimentos(…) poderá contribuir com os órgãos de segurança pública na identificação, localização e adoção das medidas legais cabíveis em face daqueles que porventura praticarem atos ilícitos através da utilização dos explosivos”, justifica Enivaldo.

Ainda de acordo com o PL, todos os estabelecimentos que comercializam fogos de artifício no Estado deverão, logo após efetuada a venda, identificar dados do cliente como CPF, RG, endereço (com comprovante), além de foto do comprador que deverão ser encaminhados às instituições de segurança.

A medida tramita em regime normal pelas comissões da Assembleia.