Tribunal Eleitoral libera a candidatura de Emerson Lima à reeleição

Depois de ter reformada a sentença condenatória anterior pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJE) na quarta-feira (11), o vereador Emerson Lima (PSD) tem mais um motivo para comemorar: em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) derrubou a impugnação do juízo de primeiro grau e liberou a candidatura à reeleição do parlamentar, que, assim, chega à reeleição de domingo (15) em plenas condições de ser votado, sem sobressaltos.

O colegiado, presidido pelo desembargador Samuel Meira Brasil, acompanhou o voto de vista do juiz Rodrigo Marques de Abreu Júdice favorável ao acolhimento do recurso, dentre outras coisas, seguindo a “orientação da decisão proferida no RO nº 96-71/GO”, que prevê que “as circunstâncias fáticas e jurídicas supervenientes ao registro de candidatura que afastem a inelegibilidade, com fundamento no que preceitua o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, inclusive nas instâncias extraordinárias, até a data da diplomação, última fase do processo eleitoral”
Citou também que “deve-se conferir máxima efetividade à norma específica dos processos judiciais eleitorais, em prol de valores como a segurança jurídica, a prestação jurisdicional uniforme e a prevalência da vontade popular por meio do voto”. No caso, o fato novo relevante que levou ao voto de Rodrigo Júdice foi, justamente, a decisão 48 horas antes da 2ª Câmara revendo a condenação que havia levado o juízo de primeiro grau a acolher a impugnação do Ministério Público à candidatura de Emerson.

FELICIDADE

O vereador se disse muito feliz e aliviado com a decisão da Corte Eleitoral, conforme ele já esperava. “Felizmente, o Tribunal de Justiça reparou a injustiça que se estava fazendo e o Tribunal Regional Eleitoral seguiu o mesmo caminho. Agora, nos resta aproveitar essas últimas horas para consolidar a conquista dos votos visando à nossa reeleição para continuarmos trabalhando pelo povo de Barra de São Francisco”, disse Emérson.

Candidato à reeleição pelo PSD, havia sido acusado pelo Ministério Público de ter ordenado a um servidor da Prefeitura de Barra de São Francisco a retirada de uma peça de um caminhão da Secretaria Municipal de Transportes para beneficiar um empresário, quando ocupava a titularidade da pasta em 2015, na administração do prefeito Luciano Pereira.

A mesma 2ª Câmara reviu a sentença para absolver Emerson, atendendo a embargo interposto pelo advogado Frederico Sampaio nos autos do processo 0001566-05.2016.8.08.0008. Emerson comemorou o que chamou de “restabelecimento da verdade”, pois desde o início da denúncia ele negou a prática do crime a ele atribuído.