Suspensão de aulas presenciais no Espírito Santo serão obrigatórias a partir da próxima segunda-feira

As aulas presenciais nas escolas públicas e particulares, universidades e faculdades, inclusive, nos cursos livres, serão suspensas na próxima segunda-feira (22) e não nesta quinta-feira (18) como havia sido anunciado pelo governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. É o que mostra a edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (17). Segundo o decreto, as aulas presenciais poderão acontecer nesta quinta e sexta.

Segundo a Sedu, nesta quinta e sexta, as escolas farão uma espécie de transição para atender os alunos que não tiverem acesso a internet durante o período de bloqueio total do comércio e de outras atividades, inclusive, educacional.

Nestes dois dias, de acordo com a nota da Sedu, serão entregues atividades pedagógicas não presenciais impressas para os alunos que não tiverem acesso à internet durante este período. A partir de segunda-feira (22), as aulas presenciais estão suspensas, enquanto vigorar o decreto do governo do Espírito Santo.

Ainda segundo a Sedu, cabe a cada escola privada decidir se manterá as aulas ou não nesta quinta e sexta.

Fechamento total

O Espírito Santo vai passar por um período de fechamento total, válido por 14 dias, iniciados a partir desta quinta-feira (18). A medida, anunciada na terça, impacta a prestação de serviços do comércio, escolas, shoppings e academias, por exemplo.

De acordo com o decreto, poderão funcionar, sem restrições, as atividades consideradas essenciais. Estão listadas pelo governo, serviços como supermercados, farmácias, hortifrútis, atividades industriais, serviços de limpeza urbana, entre outros.

Durante todo o período do decreto, o comércio considerado não essencial não poderá funcionar com atendimento ao público, nem mesmo nas modalidades de drive thru ou take away, quando o cliente vai até o local para fazer a retirada do produto.

Para os restaurantes e lanchonetes, a regra é restringir o atendimento ao público de forma geral, permitindo apenas o atendimento na modalidade delivery. Os bares estão proibidos de funcionar durante o período do decreto.

Aos domingos e feriados, podem funcionar apenas as atividades e atendimento ao público em farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo de passageiros. Supermercados, hortifrútis e padarias, por exemplo, não podem funcionar.

Apesar da permissão para o funcionamento dos postos de combustíveis, as lojas de conveniência não podem abrir durante todo o período do decreto, que se encerra em 31 de março.

Nas igrejas, a recomendação do governo é que missas e cultos sejam realizados por meio virtual e sem a presença de fiéis. Nos hotéis e pousadas, está permitido o atendimento de 50% do limite da capacidade de hóspedes.

Informações: Folha Vitória