STF libera federação partidária e amplia prazo de criação para 31 de maio

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos, estabelecer o dia 31 de maio como data-limite para a formação e o registro das federações partidárias. Em julgamento na tarde de hoje, os ministros confirmaram a legalidade do instrumento, que foi criado por lei no ano passado e que será usado pela primeira vez nas eleições 2022.

A data-limite de 31 de maio foi aprovada por 6 votos a 4. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou nesse sentido e foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, as legendas terão pouco menos de quatro meses para encerrarem suas negociações e formarem as alianças.

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, por outro lado, defenderam o prazo de 5 de agosto, que foi definido por lei no ano passado e era pedido pelos partidos. O grupo, porém, acabou vencido ao lado do ministro Nunes Marques, que votou contra a validade do instrumento. A federação partidária prevê que as legendas funcionem como um bloco único não apenas durante a eleição, mas nos quatro anos de mandato após o pleito, com bancada unificada no Congresso. O caso começou a ser debatido no plenário do STF na última quinta-feira, mas nenhum dos 11 ministros do tribunal havia apresentado seu voto.

Na sessão passada, houve tempo apenas para as manifestações dos advogados. A novidade no processo eleitoral foi aprovada em setembro do ano passado após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente e sua base classificam a federação como uma maneira de recriar as antigas coligações, que foram extintas. Para os governistas, a medida é um artifício de sobrevivência a legendas que não teriam como alcançar a chamada cláusula de barreira nas eleições.

Barroso considerou que o dispositivo é legítimo, mas entendeu que as federações devem seguir as mesmas regras dos partidos, que devem estar registrados a no mínimo 6 meses da data das eleições. Ontem, porém, o ministro recebeu líderes de partidos e aceitou abrir uma exceção que, segundo ele, só deverá valer para as eleições de 2022.