Solicitação para voto em trânsito começa na terça (17)

Se um eleitor capixaba estiver no primeiro final de semana de outubro (dias 6 e 7) em Uberlândia (MG), por exemplo, ele poderá se programar para votar para presidente e vice-presidente da República por lá mesmo, no domingo do primeiro turno. É o chamado voto em trânsito, direito garantido ao eleitor em dia com a Justiça Eleitoral e que sabe de antemão da própria ausência de seu domicílio no dia do pleito. Essa modalidade de voto, usada por quem não deseja justificar, também vale para o segundo turno.

Nesse caso, a pessoa deverá procurar qualquer cartório eleitoral, munido de documento com foto, no período entre 17 de julho e 23 de agosto para escolher uma cidade com mais de 100 mil eleitores e garantir o voto em outubro. Quem fizer a opção deverá acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de 3 de setembro para consultar o local de votação na cidade escolhida.

Outra situação hipotética é a do capixaba que vota em Vila Velha, mas em outubro estará em Linhares ou em Cachoeiro de Itapemirim: além de votar para presidente nessas cidades habilitadas, ele poderá votar nos demais cargos (governador, senador, deputados federal e estadual), afinal estará dentro do estado. Tal possibilidade é uma novidade. Quando adotado pela primeira vez, em 2010, o voto em trânsito era apenas para presidente e vice e apenas em capitais de outras unidades da Federação.

No Espírito Santo são seis cidades com mais de 100 mil eleitores e, portanto, habilitadas para seções destinadas aos que estão em trânsito: Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Linhares, Serra, Vila Velha e Vitória.

No dia de eleição será preciso apresentar o título de eleitor e o documento de identificação com foto no local definido para o voto em trânsito. Caso a pessoa já tenha solicitado a mudança temporária, mas teve a viagem cancelada, ela deve procurar o cartório até a data limite de 23 de agosto para alterar. Passado o período, mesmo estando em sua cidade, não poderá votar e terá que justificar.

Outros casos

Além do eleitor em trânsito no território nacional a transferência temporária de seção também será facultada para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar que estiverem em serviço por ocasião das eleições; ou ainda eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Exterior

O voto em trânsito ainda não é uma possibilidade para quem estará no exterior durante a eleição e não estiver na condição de residente permanente no outro país. Esse eleitor deverá justificar em um cartório depois que retornar ao País. O voto no exterior é um direito antigo para brasileiro que oficialmente reside fora e já transferiu seu domicílio eleitoral para a “Zona ZZ”, a Zona Exterior, o que não se configura como em trânsito.

Por: Luan Antunes

Fonte: www.al.es.gov.br