Reginaldo Quinta continua fora das eleições em Presidente Kennedy

Bem que o ex-prefeito Reginaldo Quinta tentou sustentar, legalmente, o discurso que vem fazendo de que é pré-candidato em Presidente Kennedy, mas sofreu mais uma derrota no Superior Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (17), quando o ministro Og Fernandes, da Primeira Seção do STJ, indeferiu, liminarmente, a Ação Rescisória proposta pela defesa de Quinta.
Desta forma, Reginaldo continua inelegível e não poderá, conforme decisão da Justiça, disputar as eleições municipais de novembro deste ano. Quinta solicitava a anulação da sentença transitada em julgado, do juízo de primeiro grau, que o condenou à perda dos direitos políticos por três anos por improbidade administrativa.

A sentença começou a ser cumprida em 18 de maio de 2020, por determinação do Juízo da Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy, mediante requerimento do Ministério Público Estadual, depois que o STJ conheceu do Recurso Especial contra a sentença da Justiça Estadual por atos de improbidade do ex-prefeito, mas negou-lhe provimento. Ou seja, negou o pedido de anulação da sentença, feita por Reginaldo e o nome do ex-prefeito já foi inserido no cadastro do Tribunal Regional Eleitoral como inelegível pelos próprios três anos.

A sentença condenatória foi publicada em 11 de março de 2016 nos autos do processo 0001332-31.2010.8.08.004, ajuizado em 17 de dezembro de 2010. São réus no processo, além do ex-prefeito Reginaldo, a Associação Montanhas Capixabas Turismo e Evento e as pessoas de Patrícia Pereira Ornelas Andrade (Vip Produções e Eventos) e Paulo César Santana Andrade.

De acordo com o Ministério Público Estadual, houve danos de R$ 485 mil ao erário municipal de Presidente Kennedy, numa contratação de eventos sem licitação tendo a Associação Montanhas Capixabas como intermediária dos empresários Patrícia e Paulo César Andrade.

O processo remonta à “Operação Moeda de Troca”, que levou para a prisão três empresários, dois secretários municipais e servidores públicos ligados a esquemas de direcionamento de concorrências públicas das prefeituras de Santa Leopoldina, Presidente Kennedy, Cachoeiro de Itapemirim, Serra e Viana.

Foram investigados 11 contratos referentes a 2009 e 2010 que, ao todo, somam no epicentro das fraudes R$ 28 milhões. Entre os serviços prestados estão limpeza pública, manutenção de veículos e até shows – eventos em que haveria superfaturamento.

No dia 5 de agosto deste ano, nesse mesmo recurso, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, acolheu pedido dos advogados de Reginaldo Quinta, Kayo Alves Ribeiro e Tamires Leonor Almeida Barboza, no sentido de deferir a gratuidade de Justiça.
“Conforme o artigo 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Visto que consta dos autos declaração de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça. Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo”, pontuou o ministro.

Com a família Quinta fora do processo, as eleições municipais deverão ser polarizadas entre o prefeito em exercício Dorlei Fontão (PSD) e o ex-prefeito Aloizio Correa (PL). Será uma espécie de plebiscito para julgar os dois anos de gestão de Dorlei, que assumiu a prefeitura (foi eleito vice-prefeito) mediante o afastamento, por corrupção, da prefeita Amanda Quinta pela Justiça Estadual.