Prática do “preço inbox” pode estar com os dias contados no ES

Vocês já repararam que muitas lojas que mantêm perfis em redes sociais como o Instagram e o Facebook não colocam os preços dos produtos e, quando o consumidor pergunta o valor, recebe a resposta “foi enviado inbox”? Pois é, saiba que isso é ilegal e que a prática está com seus dias contados aqui no Espírito Santo.

Foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) projeto de autoria do *deputado Luiz Durão* (PDT) que regula a oferta eletrônica de bem móvel e imóvel, serviço ou produto, inclusive quando realizada por meio de redes sociais. A oferta deverá conter, no mínimo, informações sobre o valor do bem, produto ou serviço de forma clara, precisa e legível. No caso de desconto, também deve ser informado o percentual e o valor final.

O deputado explicou que o Código de Defesa do Consumidor é muito claro quando determina que o responsável pela oferta deve prestar todas as informações ao consumidor e considera abusivos e ilegais os direcionamentos que atrasam a rotina dos consumidores (olha aí o inbox de novo!) e podem levá-los a erro acerca do bem, produto ou serviço ofertado.

“O anunciante deverá detalhar as características do bem, produto ou serviço de forma legível e em língua portuguesa, além de informações sobre os riscos que apresenta, valor do frete e orientações sobre troca e garantia, indicando os respectivos prazos e o meio a ser utilizado. Não tem essa de preço inbox, o preço tem que vir muito claro na oferta”, destacou Durão.

Caso não apresente o mínimo de informações, a loja poderá ser penalizada com multa no valor de R$ 3.640, aplicada em dobro nos casos de reincidência. A proposta aguarda sanção do governo do Estado.