Novo auxílio emergencial: veja os valores e quem tem direito a receber o benefício

O Governo Federal anunciou o retorno de pagamento do auxílio emergencial. O benefício começará a ser pago a partir do dia 6 de abril, próxima terça-feira, com depósitos em contas digitais da Caixa Econômica Federal.

O calendário de pagamento vai levar em conta a data de nascimento do beneficiado. A edição de 2021 do auxílio está mais restrita que a do ano passado. Serão quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da configuração de cada grupo familiar e limitado a um benefício por família.

Pelos cálculos do Ministério da Cidadania, serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, sendo 22,6 milhões a menos do que auxílio emergencial de R$ 600, pago no ano passado. A quantia, em 2020, chegou para 68,2 milhões de pessoas.

A liberação da assistência foi autorizada em MP (medida provisória). Agora, o decreto regulamenta o programa, traz conceitos, detalhes e critérios para os pagamentos.

O limite de gasto com a nova rodada da assistência é de R$ 44 bilhões. Nas MPs, porém, o governo anunciou a liberação de R$ 43 bilhões, incluindo despesas operacionais. Em 2020, o auxílio consumiu quase R$ 300 bilhões.

Quem tem direito

Na nova rodada, só terá direito quem já recebeu no ano passado e, portanto, está inscrito nos cadastros públicos usados para análise dos pedidos. Quem não faz parte desses cadastros não terá o benefício pois não haverá novos pedidos.

Valores

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício. Famílias vão receber R$ 250. Uma família monoparental, dirigida por uma mulher, vai receber R$ 375 e pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150.

Critérios

Para ter direito, o interessado deverá se encaixar nos seguintes critérios: ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família; ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300); ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

Quem não pode receber

– Pessoas que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, exceto Bolsa Família e abono salarial

– Residentes médicos ou de outras áreas, beneficiários de bolsas de estudo e estagiários

– Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes

– Presos em regime fechado

– Pessoas residentes no exterior

– Beneficiários do auxílio que não movimentaram valores da assistência em 2020 em sua conta digital Caixa ou que tiveram a assistência do ano passado cancelada

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019

– Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

– Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.

Como será o pagamento?

O governo deve depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado.

Bolsa Família

Beneficiários do Bolsa Família receberão conforme o calendário habitual do programa. Em abril, os pagamentos para essas pessoas serão iniciados no dia 16.