Municípios não poderão armazenar vacinas em geladeiras domésticas, determina TCES. Guarapari é notificada!

Os municípios capixabas só poderão utilizar câmaras refrigeradas para armazenamento de vacinas, inclusive da covid-19. A determinação, em caráter de urgência, é do Tribunal de Contas do Estado. Durante fiscalização de como tem sido realizada a imunização contra a covid-19 no Espírito Santo, o TCES identificou que 24 municípios têm utilizado geladeiras domésticas para o armazenamento das doses. Agora, eles terão 72 horas para providenciar um suporte emergencial de energia elétrica para os equipamentos e 20 dias para a troca do utensílio.

A decisão para conceder medida cautelar foi confirmada pelo plenário em sessão extraordinária desta sexta-feira (26), acompanhando o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner. A ação visa averiguar especialmente a conservação das vacinas.

O relator também determinou aos municípios de Piúma, Ibiraçu, Guarapari e Ibitirama que deem utilidade às câmaras de refrigeração que se encontram paralisadas, e ordenou que os secretários de Saúde de todas as regiões notificadas comuniquem as providências adotadas, em um prazo de 10 dias. Aos municípios de Ibatiba, Fundão, Boa Esperança, Apiacá, Irupi e São Domingos do Norte o órgão recomendou adequações, execução de obras e aquisição de mobiliário necessários em suas unidades de saúde.

Fiscalização

Segundo o TCES, durante o trabalho de fiscalização, foram visitados os 78 municípios do Estado, sendo fiscalizados 118 estabelecimentos. Desses, 100 realizam vacinação e 18 não realizam, atuando somente como centro de armazenamento e distribuição de vacinas.

As equipes estiveram em salas de vacinação de todo Estado para verificar se a rede de frios se encontrava preparada para o armazenamento e refrigeração dos imunizantes. Também analisaram se as cidades possuíam computadores com internet para realizar os registros, e se as instalações das salas de vacinação encontravam-se adequadas para o atendimento da população.

Em seu voto, o conselheiro mencionou que conforme manual do Ministério da Saúde, resolução da Anvisa e a Lei 6.437/1977, é obrigatório o uso de meios eficazes de armazenamento de vacinas, mesmo diante de falha no fornecimento de energia. Neste caso, as câmaras refrigeradas são os equipamentos eficazes para o armazenamento dos imunizantes, para impedir que eles se deteriorem por exposição a variações de temperaturas inadequadas à sua conservação.

“As falhas apresentadas não estão generalizadas em todos os municípios, sendo que a maioria tem uma estrutura de vacinação razoável, mas as recomendações aqui colocadas servem de alerta para a necessidade de permanente aperfeiçoamento”, afirmou o relator, na decisão.

Taufner também frisou que é importante que esse trabalho preventivo seja feito agora, pois em breve é esperada a chegada de um número grande de doses de vacinas, o que necessitará de uma eficiente logística. “Neste momento processual não há o objetivo de responsabilizar os gestores e nem há adiantamento de culpa. Entretanto, está sendo feita a identificação dos problemas, podendo ocorrer responsabilizações futuras, principalmente nos casos em que os problemas não foram corrigidos”, acrescentou.

Veja quais são as cidades que foram notificadas para armazenar vacinas somente em câmaras refrigeradas:

Alegre

Apiacá

Aracruz

Brejetuba

Cariacica

Conceição da Barra

Domingos Martins

Fundão

Governador Lindenberg

Guarapari

Irupi

Jaguaré

João Neiva

Laranja da Terra

Linhares

Marechal Floriano

Mimoso do Sul

Muniz Freire

Piúma

Rio Bananal

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa

Informações: Folha Vitória