MPF pede indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Água Doce do Norte-ES

Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte

O Ministério Público Federal pediu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Água Doce do Norte, Paulo Márcio Leite Ribeiro. A justiça acatou o pedido e de acordo com o MPF os valores estão estimados em R$ 315,106,17, relativos a contratações irregulares.

O MPF aponta que o ex- prefeito contratou por dispensa de licitação a empresa BIOCLIN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, que pertence a família do ex-procurador do município, Denilson Louback da Conceição.

Segundo consta na Denúncia, o Ex-prefeito, ao promover a prorrogação irregular do contrato 43/2015, além de contradizer o próprio edital, também afastou ilegalmente o outro concorrente que atendeu ao certame.

Segundo o Ministério Público Federal, o Ex-Prefeito PROMOVEU ADITIVOS AO VALOR DO CONTRATO, ULTRAPASSANDO O LIMITE DE 25% ESTABELECIDO EM LEI, COM GRANDES MUDANÇAS AO PROJETO, tudo isso ao arrepio da lei de licitações e do edital, beneficiando a empresa BIOCLIN.

Na verdade, o procedimento gerou ainda mais estranheza após o prefeito afastar o segundo concorrente e REVOGAR O CERTAME, promovendo a ilegal prorrogação do contrato com a empresa BIOCLIN.

Destaca que o edital anterior fazia menção expressa de CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BIOCLIN POR APENAS DOZE MESES, com reprodução de tal cláusula no novo edital, o que foi, mais uma vez, desrespeitado, diante da irregular prorrogação.

De acordo com a denúncia não houve a devida publicação da decisão do pregoeiro (e do prefeito) que revogou a licitação, o que é mais uma irregularidade a se somar as tantas outras.

Graças a todas essas ilicitudes, o contrato original, orçado em R$ 190.958,90 transformou-se em um outro, no valor de R$ 328.235,59, gerando um aumento de 172%, por força dos aditivos.

A solicitação de pareceres que justificassem os aditivos, feita pelo Ministério Público Federal foram em vão, tendo os ofícios seguido sem resposta do município.

Todas esses atos praticados pelo prefeito ofendem os dispositivos da lei de licitações (lei 8.666/1993).

Paulo Márcio Leite Ribeiro morreu em julho deste ano vítima de coronavírus.