MP Eleitoral orienta partidos políticos a definirem coligações até 5 de agosto

Por conta da alteração legislativa promovida pela Lei n.º 13.165/2015, a Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) orienta aos partidos políticos que escolham os candidatos e definam as coligações até o dia 5 de agosto para as Eleições de 2018.

A ata de convenção tem que ser lavrada em livro aberto e rubricada pelo juiz eleitoral, além de ser entregue no cartório eleitoral no prazo de 24 horas. “Antes da alteração legislativa não havia formalidade. Na prática, a ata podia ser lavrada no último dia do prazo de registro com data retroativa ao último dia do prazo das convenções, e era muito difícil provar que aquela decisão não tinha sido tomada naquele dia. Agora, se na ata publicada no cartório eleitoral não houver a decisão sobre a coligação e for feito um registro de uma coligação proporcional, toda a coligação pode ser impugnada”, explica a procuradora regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho.

A PRE/ES esclarece que a coligação pode ser acordada em um documento separado da convenção partidária, em especial para os partidos que já fizeram as convenções e delegaram a deliberação sobre as coligações para a executiva ou outro órgão. “O importante é que o documento deliberando sobre as coligações seja assinado até o dia 5 de agosto e seja apresentado à Justiça Eleitoral em até 24 horas”, destaca a procuradora.