Mazinho dos Anjos: “Gratificação aos fiscais, por multa aplicada, chega ao fim em Vitória”

Vereador Mazinho dos Anjos

“Antes tarde do que nunca. A atual gestão levou cinco anos para acabar com a gratificação por multa e agora diz que “inova”. Se não fosse o trabalho incessante da Comissão de Desburocratização e Empreendedorismo (da qual sou o fundador e presidente), junto ao Ministério Público, os agentes da fiscalização municipal estariam recebendo, até hoje, 40% do valor da multa aplicada aos empreendedores e moradores que fazem essa cidade crescer”.

O vereador Mazinho dos Anjos (PSD), fundador e presidente da Comissão de Desburocratização e Empreendedorismo (CDE/CMV), da Câmara Municipal de Vitória, vem desde o começo de sua existência, em 8 de março de 2017, lutando pela regulamentação da Lei Municipal nº 8.776/2014, que altera o regime de gratificação por produtividade dos fiscais do município. Fazem parte também da CDE, os vereadores Sandro Parrini (PDT), Dalto Neves (PTB) e Davi Esmael (PSB).

Depois de muito diálogo com os fiscais e empreendedores, Reuniões Ordinárias, Reuniões Externas, Poder Executivo e após um requerimento ao Ministério Público do Espírito Santo, sugerindo que emitisse uma Nota Recomendatória à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV) para a regulamentação da lei, que acabou na instalação de um inquérito civilfinalmente a gratificação por produtividade da fiscalização, sem vinculação com multa aplicada, foi aprovada.

Ao abrir o inquérito civil, o MPES chamou todos os envolvidos que acabaram chegando a um acordo. A fiscalização solicitou à PMV que aprovasse primeiro a lei instituindo o plano de cargo, carreira e vencimentos da categoria, antes da gratificação por produtividade. Como a PMV se comprometeu a atender todas as demandas, o MPES arquivou o inquérito civil.

Hoje, finalmente o Diário Oficial publicou a Lei nº 9356/2019 que institui o plano de cargos, carreira e vencimentos da categoria e no artigo 6º diz que fica vedado receber qualquer valor da gratificação de produtividade instituída pela Lei 4.166/1994 (que permitia que os fiscais ganhassem até 40% em cima de cada multa). Agora, só falta o Decreto regulamentando como será feita essa pontuação.

Mazinho é presidente da comissão que levantou o debate sobre a gratificação por multa aplicada

O vereador Mazinho dos Anjos explica que o requerimento ao Ministério Público foi a última alternativa, já que a Prefeitura diversas vezes se esquivou dos debates promovidos pela Câmara Municipal. “Uma das ações da Comissão de Desburocratização foi ir até os empreendedores, nos seus bairros, e se certificar de que a gratificação por multa aplicada fomentava o que muitos chamam de ‘indústria da multa‘”, afirmou.

Trajetória no processo no MP e o motivo do arquivamento

No Inquérito Civil, de número 2017.0026.5111-41, a 8ª Promotoria Cível de Vitória intimou a Prefeitura Municipal para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do requerimento da Comissão. A Procuradoria Geral da Prefeitura, diante da intimação, solicitou um prazo de 90 dias para apresentar a regulamentação do decreto, alegando a complexidade do assunto, que envolve diversas secretarias municipais.

Em junho de 2018, os vereadores da Comissão de Desburocratização apresentaram ao Ministério Público, o parecer da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção Espírito Santo (OAB-ES), em que se identificou possível inconstitucionalidade em relação ao pagamento de gratificação por multa aplicada. Diante disso, em reunião com o MP, o procurador-geral da Prefeitura se comprometeu em colaborar com o Inquérito.

“Isso representa a reta final da nossa luta contra a gratificação por multa aplicada. Não somos contrários à função do fiscal, mas acreditamos que retribuir ao servidor, levando em conta as multas por ele aplicadas, de longe, não é o melhor caminho para uma cidade mais empreendedora. Nossa luta foi sempre por uma ação mais cooperativa entre fiscais e empreendedores”, pondera o parlamentar.

Fonte: blog do vereador Mazinho dos Anjos