Matéria disciplina transferência de armas para agentes públicos

Projeto de Enivaldo dos Anjos atenderia policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários, na ativa ou não

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 868/2019, de Enivaldo dos Anjos (PSD), que cria regras para a alienação onerosa aos agentes públicos ativos e inativos de armas de fogo sob o regime de acautelamento, utilizadas em serviço, e de armas descarregadas, aquelas retiradas de uso.

Segundo a matéria, o órgão responsável deverá oferecer a alienação aos policiais militares e civis, bombeiros e agentes penitenciários, que poderão recusar a proposta. Em caso de inércia do poder público em relação à questão os agentes poderão requerer o direito. Não serão objeto de alienação armas de quantitativo limitado, empregadas em missões especiais.

Para quem aderir à iniciativa, o pagamento pela arma será feito de modo parcelado, com descontos mensais nas folhas de pagamento com teto máximo de 5%. O Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) poderá ajudar no financiamento do armamento pelos agentes. Armas novas serão alienadas pelo valor de sua aquisição, já as usadas conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

“A proposta demonstra preocupação com a segurança dos agentes públicos e busca fortalecer a atuação dos mesmos na vigilância e no combate à criminalidade, sendo a sociedade capixaba beneficiada diretamente em caso de sua aprovação”, argumenta o parlamentar.

É condição para a alienação da arma e para o direito ao porte da mesma a realização prévia de avaliação médica com o objetivo de analisar a capacidade física e mental do agente público.

As armas descarregadas, aquelas retiradas de circulação em função do tempo de uso ou de outro critério técnico adotado, também são alvo projeto. Para a definição do valor de alienação delas será usado como critério às despesas que seriam realizadas para os procedimentos posteriores à sua “retirada da ativa”.

Se a proposição for aprovada, a nova legislação passa a valer após sua publicação em diário oficial.

Tramitação

O PL deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.

Informações: Web/Ales