Justiça proíbe que restaurantes de Guarapari atendam clientes até as 22 horas

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e suspendeu o Decreto Municipal nº 381/ 2020 de Guarapari que estava em desacordo com as normas estaduais de classificação de risco diante da pandemia do novo coronavírus.

Pelo decreto, Guarapari liberou o atendimento presencial para restaurantes pizzarias, cafeterias e hamburguerias até as 22h, sendo que as portarias determinadas pelo governo do estado fixaram que o setor pode funcionar somente de segunda a sexta-feira até as 18 horas e, aos sábados, até as 16 horas.

No caso do comércio não-essencial, o governo determinou que o setor pode funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 16 horas em municípios considerados em risco moderado, e Guarapari estava funcionando de 9h às 17h.

O juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, d Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, declarou, em sua decisão, que o prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, não pode expedir novos atos normativos que diminuam a proteção da população contra a Covid-19, em comparação aos decretos e portarias da esfera estadual e federal.
“O município pode criar atos normativos no combate à Covid-19 que sejam mais restritivos, mas nunca mais tênues do que aqueles determinados pelas esferas estadual e federal”, disse o juiz.

O MPES já havia expedido uma Notificação Recomendatória na quinta-feira (17/07), pedindo que o município cumprisse o Decreto Estadual nº 4636-R/2020 e as portarias da Sesa que estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos decorrentes da pandemia do novo coranavírus.

No entanto, o prefeito manteve o decreto municipal, permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias em desacordo com as normas estaduais.

Em resposta à notificação do MPES, na segunda-feira (20), a prefeitura chegou a informar que as ações realizadas pelo município estariam em sintonia com a finalidade das políticas públicas de enfrentamento ao novo coronavírus, alegando ainda que “não há qualquer indício de que as medidas adotadas por Guarapari produziram efeitos negativos ou prejuízos para as ações coordenadas de enfrentamento à Covid-19”.

O prefeito pode ser multado em até R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da decisão da justiça.

Fonte: tribunaonline