Justiça nega pedido para derrubar decreto que limita funcionamento de academias no Espírito Santo

A Justiça negou um pedido liminar de empresários do ramo de academias, que solicitavam um mandado de segurança questionando ato do governador, que limitou o funcionamento do serviço. O pedido foi indeferido pelo desembargador Adalto Dias Tristão.

A solicitação foi feira por empresários de Cachoeiro de Itapemirim. Eles afirmam que a atividade que exercem no mercado abarca a prestação de serviço na área da saúde e do bem-estar. De acordo com eles, o último decreto publicado pelo governador Renato Casagrande torna inviável o funcionamento de academias com espaço físico maior do que 75 m². Além disso, eles ressaltam que a severidade das restrições determinadas devido à pandemia inviabiliza o exercício das atividades empresariais e esbarra em dois princípios, que são a segurança e saúde públicas e a livre iniciativa.

Segundo os empresários, os atos administrativos criam uma desvantagem para as academias que possuem um espaço físico com dimensões acima de 75 m², privilegiando as de pequeno porte. Eles ainda afirmam que os decretos estaduais publicados conflitam com o decreto federal, que estabeleceu o serviço como essencial.

Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), os autores do recurso pediram que fosse deferida a medida liminar para permitir que o livre exercício da atividade e funcionamento obedeça às mesmas condições e exigências estabelecidas para outras atividades classificadas como essenciais perante a Lei, obedecendo todas as determinações do Ministério da Saúde.

O relator, desembargador Adalto Dias Tristão, solicitou, antes do julgamento da medida, informações do governador do Estado e o secretário estadual de saúde. Em manifestação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) levantou uma hipótese de ilegitimidade do Governador do Estado como parte passiva na demanda, explicando que a expedição e assinatura do decreto foram, exclusivamente, realizados pelo secretário de saúde. Portanto, requereram a extinção do processo, tese esta rejeitada pelo relator.

O desembargador expôs os requisitos necessários para a concessão do recurso, que são o fundamento relevante e de risco de ineficácia da medida​. Ao analisar o processo, o julgador não encontrou provas suficientes para o deferimento da medida pleiteada. O relator verificou que os solicitantes juntaram aos autos decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que deferiu uma liminar para restabelecer as atividades e funcionamento de academias de ginástica, no entanto tal decisão foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Além disso, o magistrado acrescentou que “a regra local deve prevalecer sobre a regra geral, inclusive, em razão da realidade de cada localidade, notadamente em tempos de pandemia e de gravíssima crise sanitária como a vivenciada no momento atual”.

Academias

Na época da publicação do decreto para retorno da academias, ocorrido no final de maio, a Associação das Academias de Ginástica do Espírito Santo (ACAGES) informou, por meio de nota, que não reconhecia a divulgação das novas normas do Governo do Estado, que visa a atender 5 alunos, no máximo, por hora, inclusive para estabelecimentos com mais de 75m².

“Da maneira como foram apresentadas, tais medidas atendem apenas aos pequenos estabelecimentos, como studios, gerando inviabilidade técnica e financeira de funcionamento, especialmente no que diz respeito às academias de médio e de grande porte. Essa inviabilidade acarretará, sem dúvidas, o fechamento de empresas e, consequentemente, promoverá a perda de postos de trabalho de diversos colaboradores, que dependem de seus esforços para manutenção do bem-estar de suas famílias. Esperamos ansiosos por medidas mais adequadas e mais justas ao atendimento de nossos clientes, logicamente, dentro de todas as normas de segurança especificadas pela OMS”.

Informações: Folha Vitória