Justiça determina retirada de outdoors em Presidente Kennedy

A Justiça determinou nesta quinta-feira (06) o prazo de 24 horas para que a empresa proprietária do outdoor localizado na rodovia que liga a BR 101 à sede do município de Presidente Kennedy, no Sul do Estado, retire o cartaz “ofensivo à honra” de quatro agentes públicos e políticos do Estado, sob pena de multa diária de R$ 3 mil até o limite de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções.

A decisão foi prolatada pela juíza Serenuza Marques Chamon, da 1ª Vara da Comarca de Piúma, no litoral Sul capixaba, onde fica a sede da empresa Taylor Outdoor, responsável pela exibição ofensiva contendo texto e fotos do prefeito Dorlei Fontão (PSD), do presidente estadual do PSD, o suplente de deputado federal Neucimar Fraga, do deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), vice-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, e do procurador do município, Rodrigo Lisboa Corrêa.

Na decisão, a magistrada concede liminar por considerar haver, na ação, “os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência” e registra que, “no caso dos autos, resta evidente o conflito entre a liberdade de expressão da parte requerida e a honra/imagem do autor (no caso, Rodrigo), interesses protegidos pela Constituição Federal”.

Ao mesmo tempo em que determina a retirada do cartaz ofensivo, o Juízo de Piúma também manda que a empresa Taylor Outdoor aponte, no mesmo prazo de 24 horas, o nome ou nomes das pessoas responsáveis pela contratação do serviço de exibição do cartaz, por considerar que “o direito à liberdade de expressão não autoriza a publicação de matérias destituídas de amparo na verdade e em afronta aos direitos constitucionais tutelados”.