Justiça determina a suspensão de multas de trânsito em Guarapari

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu as multas de trânsito aplicadas em Guarapari, na Região Metropolitana. O município também está impedido de aplicar novas multas. A suspensão atende a um pedido apresentado pelo Ministério Público do Espírito Santo.

Segundo a Justiça, o município não está atendendo a determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), como a instalação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e a conclusão de um curso obrigatório para agentes de trânsito.

De acordo com o MP, ficou demonstrado nos autos que a municipalização do trânsito em Guarapari não foi implementada de forma efetiva, não existindo uma fiscalização de forma legal, diante da ausência da Jari. O órgão argumentou ainda que na cidade haveria uma “indústria da multa”, já que mesmo sem Jari, as multas são aplicadas, sem que se tenha previamente feito um estudo de engenharia de tráfego, melhorando o trânsito local.

Sem a criação efetiva da Jari, o município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem esta Jari, os motoristas não tem o direito de apresentar a defesa de recursos, fato que fere princípios constitucionais como o devido processo legal e duração razoável do processo administrativo.

Fonte: tribunaonlin