Jacy Donato tem nova derrota em recurso contra registro indeferido de candidatura

O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Espírito Santo descontruiu toda a argumentação da defesa do prefeito Jacy Rodrigues da Costa, o Jacy Donato, e manteve a posição favorável à impugnação de sua candidatura à reeleição. Jacy assumiu o a prefeitura retornando às pressas dos Estados Unidos, onde morava há dois anos, diante da morte do prefeito Paulo Márcio Leite Ribeiro (DEM), no dia 22 de julho deste ano, vítima de Covid.

Jacy Donato (PV) se lançou à reeleição numa coligação com o PSB, PT, PP, PTB e Avante, mas teve seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral, a pedido do PSD, que tem Abraão Lincoln como candidato a prefeito, por não ter domicílio eleitoral em Água Doce do Norte em tempo hábil para disputar o pleito.

O prefeito recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral, onde o processo 0600159-90.2020.6.08.0023 é relatado pelo desembargador Carlos Simões Fonseca, que, coincidentemente, é natural de Barra de São Francisco. NO parecer ao recurso, o procurador regional eleitoral substituto Júlio de Castilhos reforçou a manifestação do MP da Comarca de Água Doce do Norte no sentido de que Jacy não tem condições de elegibilidade.

“Para efetividade do domicílio eleitoral é imprescindível que o ânimo de residir na circunscrição e a manutenção dos vínculos lá existentes seja estável, ou seja, ocorra de forma ininterrupta pelo prazo mínimo de seis meses, eis que entendimento em sentido contrário fragilizaria a ratio essendi da condição de elegibilidade, que é exigir dos candidatos vínculos sólidos e verdadeiros com o município, estado ou nação a que pretendam representar, condição imprescindível para o legítimo exercício desse importante múnus publico”, diz o relatório do procurador Júlio de Castilhos.

No caso de Jacy, o procurador enfatiza que as provas produzidas nos autos demonstram que o candidato se encontrava ausente de seu domicílio eleitoral de origem por quase dois anos, sem qualquer indicativo de retorno.
“Por outro lado – enfatiza -, (há) elementos que demonstram que a saída do país teve caráter permanente. Isso porque, verifica-se que o impugnado se desfez de todo patrimônio imóvel do qual era proprietário, infirmando qualquer alegação de que mantivesse cultivasse vínculos patrimoniais, negociais, econômicos, profissionais ou político com o município”.

Os documentos, segundo o MP, demonstram que por ocasião das eleições de 2016 Jacy Rodrigues declarou possuir dois imóveis no distrito de Córrego Pratinha, em Água Doce do Nrte, no valor declarado de R$ 1,5 milhão, “todavia, na certidão do cartório de ofício do município, datado de 02/10/2020, nenhum imóvel fora encontrado no nome do recorrente”.

“Tais circunstâncias, aliado ao extenso lapso temporal, demonstram o ânimo de residir permanentemente no exterior, eis que caso a viagem fosse a passeio ou houvesse intenção de retorno os imóveis não seriam alienados. Não obstante a jurisprudência admitir inclusive a residência em circunscrição diversa, não foi encontrada qualquer precedente que tenha abonado rompimento tão abrupto e duradouro de domicílio eleitoral, eis que nos autos há elementos que comprovam um rompimento de caráter permanente de vínculos com o município e, por consequência, do domicílio eleitoral”, diz o relatório.

Castilhos salienta ainda, que “milita contra o recorrente o fato de que, mesmo no exterior por dois anos, ocupou concomitantemente o cargo de vice-prefeito, sem que tenha sido produzida qualquer prova de que nesse período tenha de fato desempenhado referida função pública”. O procurador chama de oportunista o retorno de Jacy Donato dos Estados Unidos para assumir a prefeitura, diante da morte de Paulo Márcio.

“Tal circunstância, inclusive, denota um comportamento oportunista do candidato, na medida em que demonstra que retornou tão somente para ocupar a titularidade, quando era de se esperar que mantivesse em pleno exercício seus vínculos e sua função de vice-prefeito durante todo o mandato pelo qual fora eleito, não sendo crível que tenha atuado como vice-prefeito enquanto no exterior. Com efeito, observa-se que não fora produzida qualquer prova capaz de refutar os argumentos aduzidos na impugnação, razão pela qual se mantêm hígidos os fundamentos da sentença”, afirma o parecer.

Apesar de esta ser, por enquanto, apenas a posição do Ministério Público Eleitoral sobre o assunto, os especialistas em direito eleitoral julgam pouco provável que o recurso tenha tramitação favorável a Jacy Donato, que terá mantida a recusa ao registro de sua candidatura à reeleição em Água Doce do Norte.