Governo estabelece protocolo para volta às aulas no Espírito Santo

O Governo do Espírito Santo publicou em edição extra do Diário Oficial, neste sábado (8), um protocolo com medidas administrativas e sanitárias a serem adotadas pelas instituições de ensino na volta às aulas presenciais. O retorno, que ainda não tem data definida, deverá ocorrer de forma gradual, em etapas e com revezamento.

No Espírito Santo, as aulas em instituições públicas e privadas estão suspensas desde o dia 17 de março,  por determinação do governo estadual. O decreto mais recente sobre o tema mantém a suspensão até 31 de agosto.

De acordo com a portaria, as regras estabelecidas deverão a serem seguidas pelas instituições de ensino, em todas as etapas e modalidades, como forma de evitar o contágio pelo novo coronavírus.

O documento abrange determinações que deverão ser cumpridas no transporte escolar, dentro das salas de aula, nos intervalos, na preparação de alimentos e no monitoramento de casos suspeitos da doença.

Entre as regras, estão o uso obrigatório de máscara; o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; a suspensão atividades coletivas e do uso compartilhado de brinquedos.

De acordo com o documento, medidas adicionais específicas serão estabelecidas para as classes da educação infantil, educação especial e para as escolas que possuem regime de internato/dormitório.

Comitê e Plano Estratégico

A portaria diz que as instituições de ensino somente poderão retomar as aulas presenciais após a elaboração e implementação de um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus (COVID-19).

Elas também deverão criar um Comitê Local de Prevenção, que deverá orientar a comunidade escolar ou acadêmica sobre os cuidados a serem adotados.

Após o retorno das atividades educacionais presenciais, as instituições terão que acessar uma plataforma online desenvolvida pelo Governo do Estado para enviar o PEPC elaborado e para informar casos de afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação de Covid-19. As informações referentes ao monitoramento deverão ser enviadas semanalmente.

Todos os PEPC’s e as ações de monitoramento estarão sujeitas a avaliação, verificação e fiscalização da Vigilância Sanitária ou de outros órgãos de fiscalização.

Medidas

O documento determina suspender a utilização de catracas de acesso (quando possível); evitar o uso de bebedouros; manter janelas e portas abertas; suspender o uso compartilhado de brinquedos e outros materiais; suspender atividades que impliquem em aglomeração de pessoas (como seminários, grupos de estudo, tutorias, excursões, passeios externos, confraternizações, eventos, visitas técnicas, feiras de cursos e festividades); suspender atividades esportivas coletivas, teatro e dança; e suspender imediatamente as aulas quando faltar material para a higiene pessoal.

As escolas também deverão realizar adequações em seus espaços físicos a fim de evitar aglomerações e garantir o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Para isso, as salas de aula deverão ser organizadas para que haja o espaço necessário entre mesas, cadeiras e carteiras.

Também serão estabelecidas escalas de horários diferenciados para os intervalos e refeições das classes. O governo recomenda que, sempre que possível, também sejam definidos horários diferenciados para a entrada e saída dos estudantes, a fim de evitar aglomerações.

Caso seja verificada dificuldade no cumprimento das medidas de distanciamento durante os intervalos, a instituição deverá, além de escalonar os horários, adotar medidas adicionais, como suspender os intervalos ou definir que sejam feitos nas salas de aula;

Casos suspeitos

O documento ainda traz orientações sobre as medidas a serem adotadas diante de casos suspeitos ou confirmados de coronavírus, que deverão permanecer em casa e comunicar o fato à escola imediatamente.

Deve ser considerados casos suspeitos os indivíduos com quadro de síndrome gripal, com, pelo menos, dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida); calafrios; dor de garganta; dor de cabeça; tosse; coriza;distúrbios olfativos; ou distúrbios gustativos.

Eles deverão procurar o sistema de saúde para diagnóstico e tratamento, adotar o isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias ou pelo tempo determinado pelo médico.

Em caso de familiares ou pessoas da mesma residência apresentarem suspeita da Covid-19, deverá ser adotado o isolamento domiciliar de 7 dias ou até o resultado do exame.

Estudantes e trabalhadores cujos contatos domiciliares apresentarem suspeita do novo coronavírus deverão adotar o isolamento domiciliar por sete dias ou até o resultado do exame. Caso seja confirmado, ou, na ausência de confirmação diagnóstica, manter afastamento total por 14 dias, contados a partir do afastamento do caso-fonte.

Informações: G1/ES