Deputado propõe lei que autoriza sorteios com premiações no Estado

Regulamentar e permitir a realização de sorteios com premiações em dinheiro ou prêmios por entidades sem fins lucrativos e, assim, acabar com o clima de clandestinidade que cerca essas festas, geralmente, realizadas no interior do Estado. Este é o propósito do projeto de lei que o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

“Esses eventos são muito comuns no Estado, especialmente no interior, e são formas de incentivar a participação comunitária para arrecadar recursos com fins específicos de subvencionar o trabalho dessas entidades. Só que, como não há nenhuma legislação específica, é comum também que em meio às festas chegue uma autoridade policial e baixe proibição dos sorteios”, disse Enivaldo.

Se a lei for aprovada pelos demais deputados, ficará permitido, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a realização de sorteios com premiações e operações assemelhadas por parte de entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, para efeito de arrecadação de recursos que serão investidos exclusivamente em ações de interesse público, em benefício da sociedade capixaba.

O projeto, porém, limita essas premiações a valores que não podem ultrapassar 10 salários mínimos (aproximadamente, R$ 10 mil). Com isso, o deputado acredita ser possível evitar que empresas e grupos se aproveitem das entidades para promoverem sorteios que visam à obtenção de lucros com fins particulares. “O objetivo é que as entidades tenham como arrecadar dinheiro da comunidade para atingir seus fins específicos de interesse público”, salientou.

Nada poderá, entretanto, ser feito de forma aleatória. O artigo 2º do Projeto de Lei prevê que, no início dos eventos autorizados pela lei, deverá ser apresentada prestação de contas detalhada dos recursos arrecadados no sorteio ou operação assemelhada anterior, “com a comprovação das ações de interesse público realizadas em benefício da sociedade capixaba, de modo a facilitar a fiscalização por parte da população e dos órgãos públicos competentes”.

A prestação de contas deverá ser encaminhada, no prazo máximo de cinco dias a contar de sua apresentação, para a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, objetivando a fiscalização do que prevê a lei.

“Por meio da aprovação do projeto, será estabelecida no Estado mais uma forma de parceria entre o Poder Público e o Terceiro Setor, tendo em vista que entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, poderão contribuir com a sociedade capixaba, especialmente em relação à população mais carente, através da realização de atividades educacionais, esportivas, festividades culturais, dentre outras, fato que se torna ainda mais importante diante da crise econômica presente em todo o País”, justificou Enivaldo dos Anjos.