Depois de virar um verdadeiro matagal, prefeitura de Mantena retoma área utilizada pela AABB

A Prefeitura de Mantena indeferiu pedido de legitimação da área de terreno urbano com aproximadamente 6.700.00 ms/2, que era ocupada pela AABB – Associação Alética Banco do Brasil, na Rua Nicolini, bairro Nicolini, em Mantena.

A área era ocupada há muitos anos pela AABB, ao qual se encontra atualmente em total abandono e num verdadeiro matagal. O referido local serviu por muitos anos como uma área de lazer, onde era frequentada por famílias mantenenses, mas atualmente está vazia, sem edificação alguma e abandonada, servindo até para esconderijo de traficantes e usuários de drogas, entre outros.

Agora a prefeitura pretende instalar no local espaço para projetos sociais, com objetivo de qualificar cidadãos manteneses para o mercado de trabalho em suas várias áreas de atividades, formando parcerias com as entidades do chamado sistema “S”, que são os serviços sociais do comércio, da indústria, entre outros.

De acordo com o prefeito João Rufino (PSB), a área poderá ser usada também, a bem da administração pública para nela instalar setores que atenderão a população em suas varias necessidades.

A bem da administração pública e demonstrando interesse social, as áreas públicas pode ser retomadas de quem as ocupem a titulo precário.

Em despacho proferido pelo Secretário de Administração, Jorge Verano, firmado no que dispõe o Decreto Municipal n. 031/2017, ele asseverou: Consabido que a terra brasileira, deve cumprir sua função social, seja em qualquer ponto do território nacional em que estiver localizada. Por outro lado, se observado que legitimar área de terreno urbano implica em legalização de verdadeiro parcelamento do solo, tem-se que o Município, como ente federativo que é, recebe a responsabilidade e o dever pela realização dos ditames da Lei Federal nº. 6.766/79 (LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO), cabendo a ele permitir o desdobramento de lotes com áreas mínimas de 125.0 m2, segundo a norma federal e normas inferiores, com intuito maior de atender ao interesse social.

Pontuou ainda o Secretário, que “A ação do Município é amparada e determinada pelo art. 182 da Constituição Federal, que estabelece que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes”.

É a administração pública de Mantena preocupada com o bem-estar social, buscando minimizar as desigualdades sociais vivenciadas no município.