Com dez irregularidades, contas de 2018 da Prefeitura de São José do Calçado recebem parecer prévio pela rejeição

Devido à manutenção de dez irregularidades verificadas nas contas de 2018 da Prefeitura de São José do Calçado, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio à Câmara de São José do Calçado pela rejeição das contas do então prefeito do município, José Carlos de Almeida, seguindo a manifestação da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC).

O descumprimento do limite legal com despesa de pessoal por parte do Poder Executivo, a transferência de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional, a abertura de créditos adicionais sem recursos correspondentes e a abertura de créditos adicionais suplementares sem observar o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual e na Constituição Federal estão na lista de irregularidades constatadas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2018 de São José do Calçado, apreciada na sessão virtual da 1ª Câmara realizada no último dia 21.

Das quatro infrações listadas, destaca-se que o total de gastos da prefeitura com pessoal em 2018 foi de 56,79% em relação à receita corrente líquida apurada para o exercício, sendo que o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54%. Foi empregado o montante de R$ 19.174.159,27 em despesas com pessoal no município, excedendo o limite legal em R$ 943.126,18.

Por causa dessa irregularidade, o TCE-ES determinou a abertura de um novo processo, quando não couber mais recurso quanto ao parecer prévio emitido, com a finalidade de se responsabilizar pessoalmente o então prefeito por infração administrativa contra as leis de finanças públicas, devido ao descumprimento do limite legal com despesa de pessoal.

Previdência
Outra irregularidade verificada foi a classificação indevida das despesas de pessoal com inativos e pensionistas, cobertas com recursos do aporte financeiro, o que causou distorção na apuração da despesa com pessoal. Conforme apontado pela área técnica do TCE-ES, isso ocasionou o aumento da despesa não computável e levou à distorção na aferição dos limites de gasto com pessoal do município, em discordância com dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em relação às demais irregularidades, foram encontradas divergências entre o saldo contábil dos demonstrativos contábeis e o valor dos inventários de bens, além de várias divergências entre os valores das obrigações previdenciárias – retidos e recolhidos do servidor – e os valores informados na folha de pagamentos, seja do INSS ou do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Em razão dessas divergências, foi determinado ao atual chefe do Poder Executivo de São José do Calçado que adote medidas administrativas, tendo em vista que o pagamento de juros e multas em função de atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias é passível de ressarcimento ao erário, uma vez que é contrário ao interesse público.

Além disso, foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil ao ex-prefeito, em razão do descumprimento do prazo legal de envio da prestação de contas ao TCE-ES.

Processo 11975/2019