Assembleia salva indústria do leite capixaba com fim de incentivo fiscal

Restabelecer a competitividade da indústria de leite longa vida (UHT) capixaba com os produtos vindos de outros Estado, e ao mesmo tempo incrementar a compra de leite dos produtores capixabas, foram os dois principais argumentos para a aprovação, pela Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 79/2018, que acaba com o incentivo fiscal para a venda dessa mercadoria nos supermercados e padarias do Espírito Santo.

Com as galerias lotadas por representantes e membros de cooperativas leiteiras do Estado, a aprovação do projeto foi muito comemorada, apesar da polêmica levantada pelo deputado Da Vitória (PSB), que deu voto divergente acreditando que “haverá aumento do leite nas prateleiras dos supermercados” e que “aumento de imposto não pode ser feito no mesmo ano”.

Ao discursar da tribuna, Da Vitória foi, sonoramente, vaiado. O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) discursou defendendo o direito do deputado Da Vitória (PSB) de se posicionar contrário, por convicção pessoal, e que não houvesse vaia ao parlamentar. E a plateia ficou em silêncio.

“Entretanto, não é necessário votar contra a matéria ou colocar um aditivo, porque isso poderia gerar ações de inconstitucionalidade. Não há prazo de vigor e a Sefaz pode colocar para janeiro de 2019. Agora, precisamos enfrentar os entraves para a indústria capixaba. Por muitos anos, o Espírito Santo ficou buscando investimento fora, como se aqui não houvesse empresário competente, quando os nossos líderes têm demonstra competência”, disse.

Enivaldo falou que o mesmo problema ocorre na cafeicultura, com produtores de divisas levando seu produto para o Estado de Minas. E disse que no setor de remédio tem problema semelhante, com tributação sobre valores que não foram recebidos do consumidor: “Recentemente, melhoramos os impostos para o setor de cimento, cuja indústria capixaba está quebrando por causa da guerra tributária feita por Minas Gerais. A Sefaz elabora uma tabela e quer cobrar impostos sobre ela e não pelo que efetivamente o produto é vendido”.

O deputado salientou que houve apenas uma divergência de caráter legal, mas que, efetivamente, não há uma posição contrária, apesar de a matéria ter passado com 20 votos sim e cinco não, e uma abstenção. Quatro deputados não votaram a matéria.

O PL 79/2018 alterou a Lei nº 7.000, de 27/12/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

De acordo com a justificativa enviada pelo governador Paulo Hartung (MDB), a proposta tem por objetivo o estabelecimento de tratamento tributário diferenciado para as saídas internas de leite, produzido em outra unidade da Federação, especificamente em relação ao leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature), em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros, hipótese em que deverá incidir a alíquota modal de 17%, aplicável, via de regra, às operações realizadas no território do Estado, mantendo-se, para as demais saídas internas de leite, a alíquota atual de 12% por cento.

A proposta atendeu a demanda da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo (Findes), representante do segmento industrial, como forma de aumentar a competividade da indústria de leite pasteurizado local, contando com parecer favorável da Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), propõe a elevação da alíquota do leite UHT de 12% para 17%, parar os produtos oriundos de outros estados; e a introdução desse produto, posteriormente, no regime de substituição tributária. Importante ressaltar, diz a mensagem, que o tratamento ora proposto é aplicável somente às saídas internas com leite produzido em outras unidades da Federação e tem como finalidade precípua a geração de estímulo aos produtores deste Estado, tendo em vista a necessidade de equalização da disparidade competitiva verificada no âmbito da cadeia global de produção e comercialização do referido produto.