Assembleia aprova lei que autoriza entidades a fazerem sorteio

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, à unanimidade, o Projeto de Lei 710/2019, de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), que permite a entidade sem fins lucrativos realizarem sorteios e atividades semelhantes no Espírito Santo. O limite para o sorteio de prêmios por meio de sorteios, rifas, bingos e assemelhados é 10 salários mínimos. O projeto segue agora para análise e sanção do governador Renato Casagrande.

De acordo com o deputado, essa prática é muito comum em cidades do interior e em periferias, a realização de sorteios, rifas e similares como alternativa alternativa para entidades como igrejas, clubes e até mesmo escolas na hora de arrecadar fundos e mobilizar a comunidade em torno da solução de problemas.

No entanto, a falta de uma legislação estadual que regulamentasse as atividades em todos os municípios podia gerar problemas e até repressão policial. Foi o que pensou o deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) na hora de propor seu mais novo projeto aprovado pela Assembleia Legislativa.

De maneira unânime, o plenário tornou legítima a permissão para que entidades sem fins lucrativos realizem sorteios e atividades semelhantes no Estado. A proposta tem como intuito descriminalizar uma atividade já comum em diferentes cidades e amenizar a falta de recursos por que passam alguns grupos da sociedade civil organizada.
“É muito comum entidades da sociedade civil fazerem eventos com o intuito de arrecadar fundos, seja para a construção de uma igreja, de uma escola ou de um centro esportivo. Pelo fato de ainda não haver uma lei estadual organizando o ato, cria-se um problema muito grande e, se o Governo Federal pode realizar sorteios através das loterias, as comunidades não devem ser impedidas de fazer seus eventos de arrecadação”, argumentou Enivaldo ao defender a votação favorável ao seu projeto.

De acordo com a lei aprovada, os sorteios serão permitidos apenas quando oferecidos por entidades sem fins lucrativos, deverão ter premiação máxima equivalente a dez salários mínimos e apresentar prestação de contas dos eventos. Em casos de sorteios e eventos constantes, eles somente serão autorizados com a comprovação de que os recursos arrecadados foram utilizados como previsto. As contas dos sorteios e entidades deverão ser encaminhadas para a Comissão de Finanças , Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa.