Deputado propõe PEC que institui Medida Provisória no Espírito Santo

Estabelecer o instituto das Medidas Provisórias, tão utilizadas em nível federal pelo Poder Executivo, com força de lei, no Estado do Espírito Santo é o que pretende a Proposta de Emenda Constitucional protocolada nesta quarta-feira (22), na Assembleia Legislativa pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD). O projeto deverá ser lido em plenário na sessão da próxima segunda-feira (27) e começar a tramitar.

Para criar as MPs, o parlamentar, em seu quinto mandato, propõe a alteração dos artigos 58, artigo 61 e 91 da Constituição Estadual. No 61 e no 91, são incluidos incisos prevendo a edição das Medidas Provisórias dentro das atribuições privativas do governador do Estado, enquanto no artigo 58 é incluido o parágrafo 10, prevendo que, havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária da Assembleia Legislativa, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Dentro da PEC, uma alteração importante é o acréscimo do artigo 68-A na Constituição Estadual, constando em seu caput: “Em caso de relevância e urgência, o Governador do Estado poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato à Assembleia Legislativa”.

Segue-se, então, no corpo do artigo, a regulamentação da edição de MPs pelo Governador, com as previsões de rituais e prazos para apreciação pela Assembleia, vedações e tempo de duração da Medida, acompanhando, basicamente, o que está previsto na Constituição Federal em relação às edições deste instituto pelo Presidente da República.

O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), na justificativa da PEC, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 425/TO, em 2002,”  entendeu  ser possível os governadores adotem medidas provisórias desde que a Constituição do respectivo Estado discipline essa possibilidade, de acordo com o contido na Constituição Federal,tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal”.

Na sessão ordinária virtual da última terça-feira (21), Enivaldo discursou e sinalizou o encaminhamento da proposta, tendo em vista que, em sua opinião, é preciso permitir ao Chefe do Executivo um instituto legal para dar maior agilidade às decisões que precisam ser tomadas tendo em vistas demandas urgentes da sociedade, até que o Legislativo tenha oportunidade de discutir e efetivar, ou não, o que pretende o Governador.