Projeto de deputado Enivaldo dos Anjos obriga pesagem de produtos na frente de clientes

Deputado Enivaldo dos Anjos

A denúncia veiculada no último final de semana por consumidores de um supermercado capixaba de irregularidade no peso de queijos fatiados foi uma das principais motivações do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) para protocolar nesta segunda-feira (4), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que obriga supermercados, padarias e similares a realizarem, na presença de seus clientes, a pesagem e a apuração dos valores dos produtos vendidos por peso.

A proposta exclue dessa obrigatoriedade os produtos embalados e pesados pelas respectivas indústrias, desde que não sejam fracionados pelos supermercados, padarias e similares para efeito de pesagem e apuração de novos valores com o objetivo de serem vendidos para os seus clientes/consumidores.

“Apesar da pronta resposta da rede de supermercados, buscando identificar o problema, a denúncia desse final de semana mostrou que o processo de fracionamento e pesagem prévia de produtos nesses estabelecimentos não possui controle eficiente e está sujeito a erros que dão prejuízo aos consumidores. Quem não percebeu o erro, certamente levou para casa menos do que deveria pelo preço que pagou”, disse Enivaldo.

Outra previsão do projeto de lei é que os estabelecimentos deverão disponibilizar balanças para os seus clientes/consumidores conferirem, caso queiram, a pesagem e o valor constantes nos produtos vendidos por peso, garantindo que as balanças sejam precisas e em conformidade com as normas dos órgãos fiscalizadores, além de disponibilizar, próximo das balanças, os valores do quilo dos produtos vendidos por peso.

Segundo Enivaldo dos Anjos, esse direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, está previsto no artigo 6º da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

“O contido no projeto encontra-se em plena harmonia com o código de defesa do consumidor, além de estabelecer procedimentos que garantirão ao consumidor o direito de pagarem somente pelo que efetivamente irão consumir”, disse Enivaldo.