Idaf reafirma que carga de camarão jogada em lixão estava irregular

O descarte de mais de duas toneladas de camarão rosa em um lixão de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, tem gerado polêmica e indignação. A carga, que vinha de Santa Catarina com destino ao Estado, foi apreendida por fiscais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), na divisa capixaba com o Rio de Janeiro. A carga foi abordada pelos fiscais no posto de Bom Jesus do Norte.

Segundo o Idaf, a carga estava irregular, sem registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial, e também seria comercializada em local sem o devido registro, no município da Serra. “Para esse tipo de situação, a legislação determina apreensão e destruição da carga, além de multa. Não há respaldo legal para rechaço (devolução à origem) nem doação da carga para o caso de produtos clandestinos”, disse o Idaf por meio de nota.

Mas o fato chamou a atenção da Assembleia Legislativa do Estado. O deputado Torino Marques (PSL) disse, durante a sessão virtual da Casa, ter ficado indignado.

“Eu recebei uma triste notícia de um fato que aconteceu aqui no nosso Estado. Foram descartados em um lixão 2 toneladas de camarões pescados em Santa Catarina. Segundo a denúncia feita pelos pescadores, toda a documentação requisitada foi apresentada por eles, mas os fiscais apreenderam a mercadoria alegando que os camarões deveriam ser descarregados somente em estabelecimentos com SIF, aquele selo Serviço de Inspeção Federal. Prejuízo de mais de 200 mil reais. Um absurdo”, disse o deputado.

O caso também ganhou as redes sociais. A deputada federal por São Paulo, Carla Zambelli (PSL), publicou em suas redes sociais um vídeo em que o Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Jorge Seif Júnior, condena a atitude do Idaf.

“Deixo claro que não foi uma ação do governo federal. Existe uma lei federal interministerial, a IN 04, entre Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o extinto Ministério da Pesca e Aquicultura, que prevê que embarcações, operação primária, atividades de produção de alimentos com a devida documentação pode sim ser comercializada, transitar sem ter passado pelo serviço de inspeção. Então, ainda que os fiscais estejam fazendo conforme a legislação daquele estado é revoltante, indignante, especialmente em um País como o nosso, em que muitas pessoas não tem o que comer, que um produto como aquele, fresco, bonito, maravilhoso, tenha sido destinado ao lixão”, disse o secretário no vídeo.

O secretário disse ainda que a pasta gostaria de entrar com uma representação no Ministério Público do Estado, mas não poderia fazer nada porque a apreensão respeitou a legislação estadual. “Consideramos essa lei absurda e arbitrária. Ainda que houvesse algum equívoco, algum erro por parte do produtor que esse produto fosse para um acondicionamento, para uma refrigeração e fizesse o teste para ver se o produto estava são, fresco e que fosse doado. Que não fosse parar no lixão”, disse.

No entanto, a IN 04 citada pelo secretário não diz que o produto de pesca está liberado de passar por inspeção. A Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do extinto Ministério da Aquicultura e Pesca aponta que o número de inspeção deve constar na nota fiscal, que é o documento que comprova a origem para fins de trânsito da mercadoria.

Informações: Folha Vitória