Folgas, registro de ponto e anistia de multas: veja o que pode mudar com a MP da Liberdade Econômica

A Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, teve o texto-base aprovado, na terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, por 345 votos contra 76.

Nesta quarta-feira (14), os deputados votarão os destaques, que são as mudanças propostas pelos partidos ao texto original da MP. Na votação de terça-feira, a proposta alterou algumas leis trabalhistas, previstas na Reforma Trabalhista de 2017.

Veja os pontos mais polêmicos de mudanças propostas pela medida:

Registro de ponto
Atualmente, uma empresa com o número mínimo de dez funcionários precisa fazer o registro do ponto de entrada e de saída dos colaboradores. A MP altera o número mínimo de funcionários para 20 e prevê a opção do “ponto por exceção”.

O advogado trabalhista, Caio Kuster, explicou como funciona na prática. “O funcionário não vai precisar mais registrar o horário contratual de trabalho no dia a dia. Ele vai registrar somente as horas extras que ele realizar. Então, isso vai eliminar bastante a atividade burocrática do registro de entrada e saída, quando for, em maior parte, aquele horário que já está estipulado no contrato de trabalho […] as mesmas ferramentas que já registram hoje o ponto de trabalho, serão usadas no ponto por exceção”.

O advogado explicou que a prática é opcional para as empresas. “O que tem que ser mensurado é a questão da segurança jurídica. O que a MP tentou buscar foi dar a liberdade para a empresa que quiser adotar o regime, por haver uma legislação que ampara a prática”.

A analista de RH, Luciana Vaz, disse que este tipo de prática demanda uma maior confiança entre patrão e funcionário. “Isso traz, para o colaborador, certa liberdade. Ele tem um horário de trabalho e vai registrar somente quando ele fizer alguma exceção, tanto se ele cumprir um horário menor, ou cumprir um horário maior. A empresa a opção de ter essa confiança no colaborador”

O advogado ressaltou que essa nova opção é válida para todas as modalidades de mercado, para servidores públicos e privados. “Lembrando que não é só a jornada extra que deve ser registrada. Se a jornada for menor, se o colaborador chegou mais tarde e precisou sair mais cedo, tudo o que foi atípico deve ser registrado”, explicou.

Folgas obrigatórias aos domingos

Após a Reforma Trabalhista de 2017, o funcionário pode trabalhar sete domingos e tem o direito a uma folga obrigatória. Na regra atual, a folga semanal de domingo pode ser substituída por dias da semana, respeitando o limite de uma folga para sete domingos.

Com a mudança, torna-se obrigatório uma folga no domingo a cada quatro semanas. A especialista em RH, Luciana Vaz, disse que, atualmente, as empresas que precisam funcionar aos domingos, já têm essa liberação via sindicato, através dos acordos e convenções coletivas.

“O que muda, ao meu ver, é que as empresas que não possuem a liberação do sindicato, poderão funcionar aos domingos, se houver demanda. Não quer dizer que todas as empresas vão funcionar aos domingos, mas abre essa possibilidade para uma quantidade maior de empresas”, destacou.

Segundo o advogado, mesmo com as mudanças, os sindicatos podem se mobilizar para garantir os acordos. “Nada impede que o sindicatos também se mobilizem para impedir que haja esses trabalhos no domingo. Quando a gente vai para a esfera legal, os acordos e convenções coletivas têm um poder jurídico maior que uma lei ordinária, então, mesmo que você tenha uma lei liberando, se o sindicato tiver acordo de convenção coletiva, dizendo que a categoria não vai trabalhar aos domingos, da mesma maneira, a empresa vai continuar não funcionando aos domingos, por uma impossibilidade legal”.

Desburocratização

A medida provisória prevê uma série de medidas para desburocratizar a abertura de uma empresa. O advogado citou algumas como a liberação de alvará; a digitalização da carteira de trabalho; a eliminação da necessidade de reconhecimento de firma em cartório. Segundo o advogado trabalhista, a MP foca mais nas questões de burocratização do que nos direitos trabalhistas.

Anistia de multas

A MP prevê que uma empresa que receber a visita de um órgão fiscalizador poderá se adequar às normas, caso não esteja adequada, com finalidade de não aplicação da multa. No caso, as multas seriam aplicadas apenas em uma segunda visita do órgão. Atualmente, a empresa é multada no ato da fiscalização, quando há irregularidades.

Informações: Folha Vitória