Empregado que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa, alerta especialista

Após a Anvisa confirmar a aprovação para uso emergencial das vacinas CoronaVac e AstraZeneca neste domingo (17), já foi iniciada, oficialmente, a campanha de imunização no Espírito Santo e em todo o Brasil. A princípio, as primeiras doses serão aplicadas em profissionais de Saúde da linha de frente, idosos que vivem em asilos e indígenas.

Em meio a uma onda negacionista no Brasil em relação às vacinas, os brasileiros não podem ser obrigados a participar da campanha de imunização, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os cidadãos que recusarem a vacina estarão sujeitos a sanções previstas em lei, como multas e impedimentos de frequentar determinados lugares.

No âmbito da justiça trabalhista, o empregado que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa, já que estará trazendo riscos sanitários para os colegas. De acordo com o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, Rafael Camargo Felisbino, a empresa pode demitir o funcionário em questão, mas é recomendável que haja uma tentativa de conversa antes de medidas mais definitivas.

“É possível dispensar a pessoa que se recusa a se vacinar por justa causa, já que é obrigação da empresa zelar pelo meio ambiente e pela saúde de seus empregados. A pessoa que se recusa a tomar a vacina coloca a saúde de todos os colegas em risco. Entretanto, é recomendável que a justa causa seja precedida de uma advertência ou suspensão, ainda mais se esta for a primeira recusa e o empregado em questão tiver um histórico bom na empresa”, explica.

Informações: Folha Vitória