Denúncia contra a prefeitura de Água Doce do Norte chega ao TCE por não pagamento de aluguel

Vereador Alonso

Pelo visto o prefeito de Água Doce do Norte, Paulo Márcio Leite Ribeiro, terá que enfrentar mais uma denúncia contra a prefeitura da cidade ao qual ele administra junto ao Tribunal de Contas-ES.

O vereador Alonso Cordeiro de Souza, entrou com uma denúncia junto ao Ministério Público de Contas, sob a alegação de que o município encontra-se em débito em relação a aluguel de um imóvel, inclusive, há uma Ação no Juizado da Fazenda Pública da Vara Única da Comarca de Água Doce do Norte.

De acordo com a denúncia, o município encontra-se em débito com um proprietário do imóvel em Água Doce do Norte, cujo termino se daria em 31/10/2016. As partes acordaram que o valor pago pelo aluguel seria no montante de R$ 1.182, 00 (mil cento e oitenta e dois reais) mensais.

A assinatura do contrato se deu no dia 30/07/2015, mas conforme a denúncia, a prefeitura nunca cumpriu com o pagamento mensal, bem como até a presente data encontra-se com a posse do imóvel, o que já ultrapassa 08 meses do término do contrato.

Alega o proprietário que a prefeitura encontra-se de posse do imóvel há 23 meses, que multiplicado pelo valor mensal avançado em contrato, a dívida do município com o dono do imóvel até a presente data é de R$ 27.186, 00.

O proprietário do imóvel na tentativa de realizar um acordo extrajudicial junto a prefeitura, foi lhe dado um prazo de 5 dias para apresentação de uma proposta de pagamento, porém, nenhuma proposta foi apresentada pelo executivo municipal.

A dívida da prefeitura com o dono do imóvel até o dia 19 do corrente mês é de R$ 31.505, 95. Diz ainda na ação, que a prefeitura realizou o contrato de aluguel, porém, além de nunca ter utilizado o local, não realizou o pagamento, e mais, recusa-se a restituir o imóvel, achando por bem, ao invés de realizar um acordo para pagamento da divida, mantém o domínio do imóvel, sem contudo utiliza-lo.

Já se passaram 22 meses desde ajuizada a ação, o que deve elevar a dívida acima de R$ 60 mil reais, devido a atualização monetária a ser feita, conforme descrito na ação.

O gestor pode estar praticando ato de improbidade administrativa, pois gera dano ao erário, visto que além de não quitar o aluguel do imóvel, que nunca foi sequer usado, recusa-se o gestor a entregar o imóvel, causando mês a mês danos a erário público, assim finaliza a ação proposta contra a prefeitura de Água Doce do Norte.