Corte de luz por inadimplência continua suspenso até o final de junho

Capixabas com consumo mensal de energia elétrica menor ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), continuam com o desconto de 100% na conta de luz pelo menos até o dia 30 de junho deste ano.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda não há uma definição se o benefício será estendido.

A determinação é da Medida Provisória (MP) nº 950, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, de 8 de abril e foi tomada para tentar conter os efeitos econômicos da crise do coronavírus no País.

Em outubro de 2019, um levantamento da EDP mostrou que cerca de 110 mil famílias são beneficiadas com a Tarifa Social na área de concessão da EDP no Espírito Santo.

Quem tem direito?

Segundo a Agência Nacional De Energia Elétrica (Aneel), para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

– Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

– Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou

– Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Cortes de luz

Os cortes de energia elétrica por inadimplência também estão suspensos durante a pandemia, segundo a Aneel, até pelo menos o final do mês. Porém, de acordo com a medida publicada no último dia 24 de março, isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.