Com alta procura, supermercados limitam quantidade de produtos por cliente

Quem foi ao supermercado nas últimas semanas percebeu que os preços dos alimentos estão pesando no bolso. O valor dos produtos alimentícios foi o que mais contribuiu para a alta de 0,24% na inflação oficial do país em agosto, segundo o IBGE.  E nos últimos 12 meses, a inflação dos alimentos chegou a subir 8,83%.

Itens da cesta básica, como o arroz e o óleo, foram os produtos que tiveram maior valorização. De acordo com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a alta no arroz, por exemplo, foi puxada pela queda na entressafra, alta do dólar e a diminuição dos espaços para a produção do produto.

Para especialistas, o aumento das vendas para o exterior também foi apontado como um dos fatores para o expressivo aumento recente de preços dos itens da cesta básica.

LIMITAÇÃO DE UNIDADES

Assim como em outras regiões do País, em alguns estabelecimentos da Grande Vitória, a quantidade de arroz e outros produtos da cesta básica estão sendo limitada por cliente.

Nos mercados, cartazes mostram a quantidade de sacos que podem ser levados pelos consumidores. Algumas redes explicam que a limitação acontece por conta da alta procura pelos produtos. No início da semana, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, garantiu que o governo fará o preço do arroz baixar e que o produto não vai faltar nas prateleiras dos supermercados.

Mas como saber se os preços cobrados nos supermercados estão mesmo acompanhando uma tendência do mercado ou se os valores estão abusivos?

Sobre o aumento de alguns produtos, o superintendente da Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), Hélio Schneider, destaca que o que ocorre nada mais é do que a lei da oferta e da procura: na falta do produto no mercado interno, o preço sobe.

“O mercado internacional procura. Nós temos uma diferença de câmbio expressiva e o que vai acontecer é que o nosso produtor vai vender seus produtos em dólar, em vez de vender em reais. O supermercadista é apenas um repassador de preço. Ele não faz o preço. Quem faz o preço é o mercado”, frisou.

A Associação Capixaba de Supermercados (Acaps) ressalta que os estabelecimentos têm autonomia para limitar a quantidade do produto a ser vendida por cliente, se necessário, e que a ação está respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Há uma justa causa que autoriza o limite quantitativo por cliente, exatamente para que um maior número de pessoas possa ter acesso ao produto”, explica o superintendente da Acaps, Hélio Schneider.

A recomendação da Acaps é para que os estabelecimentos utilizem placas ou cartazes indicando o limite de unidades do produto que cada cliente poderá levar para casa.

FISCALIZAÇÃO

De olho nos estabelecimentos comerciais, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), notificou distribuidores e associação capixaba de supermercados para que oriente seus associados a não elevar os preços sem uma justa causa.

Além disso, desde o início da pandemia, o órgão tem realizado fiscalizações em mais de 100 estabelecimentos em todo o Estado.

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, informou que a especulação de alguns comerciantes que aumentam injustificadamente o preço dos produtos é prática condenada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode configurar abuso de direito e ato ilícito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

A definição de preços depende de cada estabelecimento. Entretanto, o CDC proíbe o fornecedor de elevar os preços de produtos e serviços sem que haja um justo motivo, como o aumento dos custos, que seja capaz de refletir no preço final”, ressaltou Athayde.

DENÚNCIAS

O diretor-presidente do Procon-ES pediu ainda que os consumidores sejam parceiros nesse trabalho de fiscalização, denunciando aumentos repentinos e elevados, para que os órgãos de defesa do consumidor possam apurar.

As denúncias podem ser feitas pelos telefones 151 e (27) 3332-2011, por meio do App Procon-ES (Android) ou do Fale Conosco, disponível no site www.procon.es.gov.br