Governador do ES assina decreto de estado de calamidade pública em mais duas cidades

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, assinou, nesta segunda-feira (27), decretos de declaração do Estado de Calamidade Pública nos municípios de Conceição do Castelo e de Iúna, em função das chuvas no Estado. Outras quatro cidades – Iconha, Vargem Alta, Alfredo Chaves e Rio Novo do Sul – já tiveram a situação reconhecida pelo Governo Federal.

“Nós poderíamos esperar o Município fazer o decreto para a gente analisar, mas tomamos a decisão para que seja mais rápido, porque a situação exige urgência de já assinar o decreto aqui, publicar amanhã e encaminhar logo à Defesa Civil Nacional.

O ministro [Gustavo] Canuto [do Desenvolvimento Regional] esteve aqui e garantiu que também vai fazer uma análise rápida, publicar e reconhecer sumariamente esse decreto”, declarou o governador.

Conceição do Castelo e Iúna foram os municípios onde duas crianças morreram soterradas após deslizamentos de terra no sábado (25). Desde sexta-feira (17), o Espírito Santo sofre as consequências do temporal, que já matou nove pessoas. Além disso, mais de 11 mil pessoas estão fora de casa por causa da chuva.

O governador também assinou os decretos de Situação de Emergência nos municípios de Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Marechal Floriano, Mimoso do Sul, Muniz Freire e São José do Calçado.

Leis

Foram sancionadas, nesta segunda-feira (27), as leis estaduais com as medidas de reestruturação da economia dos municípios e de apoio às famílias afetadas pelas chuvas na região Sul do Espírito Santo. Casagrande afirmou que as medidas começam a valer a partir desta terça-feira (28), quando serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

Entre as ações do Governo do Estado estão:

a reativação do Cartão Reconstrução ES, que vai garantir a doação de R$ 3 mil para famílias de baixa renda dos municípios afetados pelo desastre;

a criação do Fundo Reconstrução ES, garantindo o acesso facilitado ao crédito para pessoas físicas e jurídicas atingidas pelo desastre;

e a isenção de ICMS na compra de máquinas e equipamentos para quem teve prejuízos com as chuvas.

As medidas contemplam os moradores das cidades de Iconha, Alfredo Chaves, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, que foram alvos das chuvas na última semana e já têm decretos da Estado de Calamidade Pública.

Contudo, todas as ações de reestruturação deverão ser estendidas aos demais municípios atingidos pelas chuvas no último final de semana.

“A partir de amanhã, nós estaremos já com isso operando no Banestes [Banco do Estado do Espírito Santo] e no Bandes [Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo], além do Cartão Reconstrução. As pessoas podem procurar os escritórios do Incaper nesses quatro municípios”, disse.

Saiba mais sobre as iniciativas:

Cartão Reconstrução ES

A proposta permite doação em dinheiro às famílias com renda até três salários mínimos para a compra de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, desde que inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovarem residência no município em que foi declarado o Estado de Calamidade Pública ou de Emergência, por ato de autoridade competente e homologado pelo governador. O quarto requisito para direito ao auxílio é de que o imóvel da família tenha sido diretamente atingido pelo desastre.

Fundo Reconstrução ES

O Fundo vai prover os recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para pessoas físicas, cooperativas de produção, microempreendedores individuais e de micro, pequenas e médias empresas localizadas nos municípios atingidos pelas chuvas.

Para ter direito ao financiamento será necessária a comprovação – via Defesa Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão municipal – de que o estabelecimento foi direta e efetivamente atingido pelo desastre.

O Fundo será constituído de recursos municipais, estadual e federal; contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação, governamentais ou não; doações de pessoas físicas e jurídicas; retorno financeiro de financiamentos concedidos pelo próprio fundo; remuneração paga pelo agente financeiro (Bandes) sobre o uso da disponibilidade financeira do fundo; e outras receitas decorrentes de operações do mesmo.

Isenção de ICMS

A isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é válida nas compras de máquinas e equipamentos por pessoas físicas, microempreendedores, micro, pequena e média empresas e cooperativas atingidos pelas chuvas.

Fica estabelecida como condição para a obtenção do benefício que o contribuinte comprove que sua atividade está em município abrangido por Estado de Emergência ou Calamidade Pública declarado pelas autoridades competentes como consequência das chuvas que aconteceram no Estado.

Fonte: g1