Lei que autoriza sorteios para entidades sem fins lucrativos é promulgada pela Assembleia

Erick Musso e Enivaldo dos Anjos

O deputado estadual Enivaldo dos Anjos promulgou, ao lado do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso, a Lei 11.071 que permite a realização de sorteios com premiações por parte de entidades sem fins lucrativos. De acordo com o texto de autoria de Enivaldo, os recursos arrecadados pelos sorteios deverão ser investidos sempre em ações de interesse público e em benefício da população capixaba.

Aprovada pela Assembleia Legislativa no fim de outubro, a lei recebeu recentemente a sanção do governador Renato Casagrande. Agora promulgada, já está em vigor em todo o Estado.

Cena bastante comum em cidades do interior e em periferias, a realização de sorteios, rifas e similares costuma ser uma alternativa para entidades como igrejas, clubes e até mesmo escolas na hora de arrecadar fundos e mobilizar a comunidade em torno da solução de problemas.

No entanto, a falta de uma legislação estadual que regulamentasse as atividades em todos os municípios podia gerar problemas. Foi o que pensou Enivaldo dos Anjos na hora de propor a nova lei, que descriminaliza uma atividade já comum em diferentes cidades.

“É muito comum entidades da sociedade civil fazerem eventos com o intuito de arrecadar fundos, seja para a construção de uma igreja, de uma escola ou de um centro esportivo. Pelo fato de ainda não haver uma lei estadual organizando o ato, cria-se um problema muito grande e, se o Governo Federal pode realizar sorteios através das loterias, as comunidades não devem ser impedidas de fazer seus eventos de arrecadação”, argumentou Enivaldo quando defendeu a aprovação do projeto.

De acordo com a lei aprovada, os sorteios serão permitidos apenas quando oferecidos por entidades sem fins lucrativos, deverão ter premiação máxima equivalente a dez salários mínimos e apresentar prestação de contas dos eventos. Em casos de sorteios e eventos constantes, eles somente serão autorizados com a comprovação de que os recursos arrecadados foram utilizados como previsto.

As contas dos sorteios e entidades deverão ser encaminhadas para a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas da Assembleia Legislativa.