Periculosidade para policiais e bombeiros é a proposta de Enivaldo ao Governo

Líder do Governo na Assembleia considera que pagar periculosidade, de forma indenizatória, é uma forma de reconhecer o trabalho policial no Estado

Policiais militares em operação: risco à integridade física e desgaste psicológico que resultam em doenças psicossomáticas (Reprodução: TV Gazeta)

Em reconhecimento às particularidades das atividade das categorias, especialmente o risco inerente e a insalubridade, e pensando nas consequências para a saúde física e mental desses profissionais, o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) encaminhou ao governador Renato Casagrande (PSB) uma indicação de um Projeto de Lei Complementar para conceder adicional de periculosidade a policiais militares, civis e do corpo de bombeiros militar do Espírito Santo.

Em sua argumentação favorável à edição da lei, o parlamentar, líder do Governo na Assembleia Legislativa, disse que muitos profissionais são afastados de suas funções, anualmente, por causa de problemas psicológicos, enquanto outros tantos são vítimas de homicídios, além do índice elevado de suicídios, especialmente no segmento militar.

Recentemente, o deputado teve acesso a estudos elaborados pela Universidade Federal do Espírito Santo, que analisou os óbitos dos militares estaduais do Espírito Santo durante 31 anos, de 1988 até 2018.

“Esses estudos estão com os comandos das forças militares. Foram avaliados 2.145 óbitos a partir dos processos de pecúlio existentes na Caixa Benficente do ES (CBMEES). A média de idade de óbito encontrada foi de 58,66 anos. A principal causa de óbito foi cardiovascular (30,35%), seguida de causas externas (26,81%) e câncer (15,15%). Ou seja, somente três em cada dez mortes são por causa naturais”, disse Enivaldo.

 

Enivaldo considera alarmantes dados de universidade sobre a morte de policiais

Para o deputado, um dado que chama muito a atenção é aquele que se refere às causas externas – suicídios, homicídios e acidentes. “É um número muito alto. Se formos considerar o universo analisado pela universidade, podemos dizer que, de 2.145 óbitos, mais de 600 deles tiveram essas causas externas. Ou seja, são categorias expostas a pressões de toda ordem para defender a sociedade e seus homens e mulheres precisam ser vistos sob a ótica humana”, acentuou Enivaldo dos Anjos.

A indicação do deputado Enivaldo dos Anjos é no sentido de que uma PLC, que é, constitucionalmente, de iniciativa do Executivo, assegure a percepção de adicional de remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo. O benefício não se estende a servidores das áreas administrativas.

“Essa norma aprimora, ainda que de forma pontual, o sistema de segurança pública ao dotar seus órgãos de mais um mecanismo de valorização do trabalho policial”, finalizou.

O QUE DIZ A PROPOSTA

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº        /19

 

Assegura a percepção do adicional de remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 DECRETA:

 Art. 1º Fica assegurada a percepção do adicional de remuneração, a título de periculosidade, mensal e de caráter indenizatório, aos servidores em atividade da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

 Parágrafo único. O adicional previsto no caput será fixado no percentual de 40% (quarenta por cento) da respectiva remuneração.

 Art. 2º O adicional previsto no art. 1º desta Lei Complementar não será concedido aos servidores da Polícia Militar, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo que exercem atividades exclusivamente administrativas.

 Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2019.