Enivaldo propõe indenização para policiais vitimados em operações

Para deputado, é uma forma de proteger o profissional militar ou civil, bem como seus descendentes, nos casos ocorridos em operações policiais

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Indenização aos dependentes de militar ou de policial civil, na hipótese de morte ou invalidez permanente, em ação operacional. É isto o que prevê o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

De acordo com a proposta, o militar que sofrer invalidez incapacitante para o trabalho fará jus a indenização de 20.000 VRTEs (Valor Reajustável do Tesouro Estadual), o equivalente, em 2019, a aproximadamente R$ 68,4 mil. No caso de morte, seus dependentes receberão 40 mil VRTEs, em torno de R$ 136,8 mil.

O projeto prevê que as despesas decorrentes da Lei sairão dos recursos do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar (Funrepom), do Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar (Funrebom) ou do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil (Funrepoci), dependendo da instituição a que o servidor pertencer.

Enivaldo dos Anjos justifica que a medida se justifica pela necessidade de se proteger os militares e policiais civis do Espírito Santo, bem como seus descendentes, “diante do quadro de confrontação entre policiais e grupos armados, como verificado recentemente no Estado”.

O parlamentar lembra que o art. 7º da lei Federal nº 11.473/2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública, prevê que “o servidor civil ou militar vitimado durante as atividades de cooperação federativa de que trata esta Lei, bem como o Policial Federal, o Policial Rodoviário Federal, o Policial Civil e o Policial Militar, em ação operacional conjunta com a Força Nacional de Segurança Pública, farão jus, no caso de invalidez incapacitante para o trabalho, à indenização no valor de R$ 100 mil e, seus dependentes, ao mesmo valor, no caso de morte”.

”É uma espécie de seguro estatal de proteção à atividade dos policiais, conferindo relativa salvaguarda para o próprio agente do Estado e seus dependentes. A medida, embora preveja despesas de natureza financeira, tem baixo impacto, haja vista não ser uma ocorrência corriqueira no Estado do Espírito Santo”, salienta Enivaldo dos Anjos.