“Operação Lixinho”: Polícia Civil prende sete ex-vereadores de Aracruz

Com mandados de prisão expedidos pela Justiça, policiais civis comandados pelo delegado Leandro Sperandio, da 13ª Delegacia Regional de Aracruz, prenderam na manhã desta quarta-feira 16/01/2019, seis ex-vereadores do município, entre eles o ex-deputado estadual Gil Furieri.

Os demais detidos por atos de improbidade administrativa, formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa são: Jocimar Rodrigues Borges (Manego), Orvanir Pedro Boschetti, Ozair Coutinho Gonçalves Auer, Paulo Sérgio Rodrigues Pereira (Paulinho da Vila) e Ronaldo Modenesi Cuzzuol, acusados de terem solicitado e recebido propina da empresa de lixo Ambitec, no mandato de 2009 a 2012.

George Cardozo Coutinho e Ismael da Rós Auer ainda não foram localizados. Todos os detidos foram encaminhados ao presídio aracruzense.

De acordo com o processo nº 0015593-38.2012.8.08.0006, com 21 volumes, na chamada “Operação Lixinho”, são nove réus condenados a penas de 24 a 29 anos de reclusão, com prisões preventivas decretadas nas sentenças.

Gil Furieri era o presidente da Câmara na época dos fatos e Ismael Auer secretário municipal. Todos foram condenados pela prática dos crimes previstos no art. 288, caput, e no art. 317, caput, c/c art. 71, caput, todos do Código Penal, na forma do art. 69, caput, do Código Penal, por terem solicitado e recebido propina da empresa de lixo.

Os réus:

  1. GILBERTO FURIERI: condenado DEFINITIVAMENTE a 29 (vinte e nove) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista condição financeira do réu;
  2. RONALDO MODENESI CUZZUOL: condenado DEFINITIVAMENTE a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista condição financeira do réu.
  3. ORVANIR PEDRO BOSCHETTI: condenado DEFINITIVAMENTE a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
  4. ISMAEL DA RÓS AUER: condenado DEFINITIVAMENTE a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
  5. OZAIR COUTINHO GONÇALVES AUER: condenada DEFINITIVAMENTE a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira da ré.
  6. JOCIMAR RODRIGUES BORGES: condenado DEFINITIVAMENTE a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
  7. PAULO SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA: condenado DEFINITIVAMENTE a 24 (vinte e quatro) anos, 11 (onze) meses e 13 (treze) dias de reclusão e 660 (seiscentos e sessenta) dias-multa, aferindo cada um em 05 (cinco) salários-mínimos vigentes ao tempo do fato, haja vista a condição financeira do réu.
  8. GEORGE CARDOZO COUTINHO: teve reconhecida a delação premiada, sendo-lhe concedido perdão judicial.

Pai, filho e ex-assessor também foram condenados

Acusados no processo n° 006.11.002576-1 por crime de peculato (rachid e contratação de servidores fantasmas), os ex-vereadores Pedro Tadeu Coutinho e seu filho George Cardozo Coutinho, além do ex-diretor parlamentar da Câmara de Aracruz, Bruce Ferreira Kenneth Kungs, tiveram as prisões preventivas decretadas pela Justiça e foram condenados a penas de 6 a 20 anos em regime fechado, pela prática dos crimes previstos no art. 312, caput, c/c art. 71, caput, todos do Código Penal, por terem contratado servidores, apropriando-se e desviando parte dos subsídios (alguns eram “fantasmas” e outros trabalhavam, mas eram contratados caso aceitassem repassar aos réus parte dos vencimentos). As prisões foram efetuadas também na manhã de quarta-feira 16. Pedro Coutinho foi detido e encaminhado ao presídio.

Os réus:

  1. GEORGE CARDOZO COUTINHO: condenado a pena definitiva de 20 (vinte) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, aferindo cada um em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi reconhecida a DELAÇÃO PREMIADA e REDUZIZA A PENA EM 2/3, ficando condenado DEFINITIVAMENTE a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e a 200 (duzentos) dias-multa, aferindo cada um em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi fixado o regime semiaberto, mas, em virtude do reconhecimento da delação premiada, foi aplicado o benefício do art. 4º da Lei 12.850/13, substituindo-se a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Em razão disso, não teve a prisão preventiva decretada na sentença.
  2. BRUCE FERREIRA KENNETH KUNGS: condenado a pena definitiva de 20 (vinte) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, aferindo cada um em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi fixado o REGIME FECHADO e DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA na sentença.
  3. PEDRO TADEU COUTINHO: condenado a pena definitiva de 18 (dezoito) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 557 (quinhentos e cinquenta e sete) dias-multa, aferindo cada um em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. Foi fixado o REGIME FECHADO e DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA na sentença.

Conheça o caso

A denúncia contra a Ambitec é baseada nas gravações telefônicas clandestinas feitas pelo ex-vereador George Coutinho, que ficou 97 dias preso por ameaçar testemunhas, com os demais ex-vereadores, todos afastados das funções. Coutinho é réu confesso no recebimento de propina e por isso também foi afastado pela Câmara.

Na época, a Câmara formou uma Comissão Processante que cassou os mandatos de sete (alguns afastados) dos 10 ex-vereadores eleitos em 2008, por suspeita de recebimento de propina paga pela Ambitec, como confirmada agora pelo Tribunal de Justiça.

O então presidente da Câmara, Ronaldo Modenesi Cuzzuol, renunciou ao mandato. Foram afastados os ex-vereadores Gil Furieri, Orvanir Pedro Boschetti, Ozair Gonçalves Coutinho Auer, Paulo Sérgio Rodrigues Pereira, Jocimar Rodrigues Borges, George Coutinho, Luciano Frigini e Ronis Alves, sendo que a maioria acabou cumprindo pena em prisões. Dos 10, somente o então vice-prefeito do município, Anderson Ghidetti, permaneceu no cargo porque nada conseguiram provar contra ele.

Vale lembrar que dos 10 vereadores de Aracruz eleitos em 2008, apenas Anderson Ghidetti (PTB) e Ronaldo Cuzzuol (PMDB) não enfrentaram problemas com a Justiça e o Ministério Público. Jocimar Manego Rodrigues Borges (PSB), Ozair Auer (PMDB) e George Coutinho (PSD) foram afastados e presos, mas conseguiram retornar, enquanto Gil Furieri (PMDB), Vani Boschetti (PMDB), Luciano Frigini (PSD), Ronis Alves (PSD) e Paulinho da Vila (PT) continuam afastados, estando ocupando as vagas os suplentes Samuel Barbosa, Kiko Covre, Agnaldo Conceição de Jesus, Beto Vieira e Paulo Neres. Vani também foi preso e liberado.

Cronologia

07/02/2014

Tribunal proíbe Ambitec de contratar com a Prefeitura de Aracruz

Além de manter bloqueados os bens de uma diretora da Ambitec, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu provimento parcial ao recurso para manter a proibição da empresa contratar apenas com o município de Aracruz. A decisão poderá deixar cerca de mil desempregados no município, a maioria garis e serventes.

A responsável pelo recolhimento de lixo e proprietária do único aterro sanitário no Norte do Estado é acusada de improbidade administrativa pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A empresa continua prestando serviço por meio de contratação emergencial.

A decisão anterior determinava o impedimento de contratação com a União, Estados, Distrito Federal e municípios. O relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, em seu voto informou que “as provas dos autos demonstram fortes indícios de que a Ambitec, que presta serviços de varrição, coleta e transporte de resíduos sólidos no município de Aracruz, repassava a alguns vereadores do município, na gestão passada, mensalmente, o valor de R$ 3 mil reais para que seus interesses prevalecessem na localidade”.

O referido valor era chamado de “lixinho” ou de “todinho”. Os títulos são uma alusão à propina repassada a alguns vereadores. “Tais indícios”, como consta no voto, “podem ser percebidos em diversas conversas gravadas em procedimento preparatório em que, inclusive, o nome do agravante é citado como o responsável pelo repasse dos valores (propina)”. No processo constam trechos das conversas.

O magistrado explicou em seu voto que “há indícios da prática de atos ímprobos pela recorrente, que importaram na incorporação de verba integrante do acervo patrimonial do município, o que, inclusive, também foi verificado neste julgamento, de modo que a medida aplicada é necessária para proteger o patrimônio público”, concluiu. O voto foi aprovado por unanimidade.

Fonte: folhalitoral