Guarapari: Deputado entra com ação popular contra derrubada de árvores

Uma ação popular, com medido de tutela imediata (liminar) para suspensão da obra, foi protocolada na Juizado Cível de Guarapari pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) e pelo ambientalista Jorge Egbert Weytingh Júnior, do Projeto Anjos da Praia, com o intuito não apenas de suspender o corte de árvores centenárias para as obras de revitalização da Orla da Prainha, naquela cidade, mas também de reparação dos danos já causados.

Tomando por base legislações federal, estadual e municipal, os autores da ação questionam a atuação da administração municipal no caso e dizem que a retirada das árvores “causou grande comoção na cidade, uma vez que as árvores da orla da Prainha fazem parte do cartão postal da cidade, sendo patrimônio histórico-cultural e ambiental da cidade, sendo ainda, público e notório, a importância das mesmas para os moradores e bioma, uma vez que muitos pássaros e animais fazem de lá seu habitat natural”.

De acordo com a argumentação do deputado e do ativista, vários moradores e associações tentaram dialogar com a Secretaria de Meio Ambiente, “deixando patente desaprovar iniciativas que redundam na erradicação das árvores que adornam o logradouro público, na poda radical de históricas árvores”.

O deputado Enivaldo argumenta que o não apenas o ambiente urbano foi atingido, mas o ambiente cultura e o patrimônio paisagístico da cidade. “Além disso, a população questiona os riscos dos danos que podem advir das obras, pois, na execução dos cortes das árvores e suposta revitalização, estão presentes fortes indícios de improvisação, falta de planejamento prévio e inobservância de formalidades legais”, disse o parlamentar.

A concessão do alvará de pequenas obras também é atacada: “Apesar da emissão do alvará, as obras realizadas sob sua proteção não podem ser caracterizadas como pequenas, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 93/2017. Como se pode notar, as obras executadas na Orla da Prainha não se caracterizam em nada como pequenas obras, por isso o alvará apresentado pela Secretaria de Meio Ambiente está viciado”.

A ação popular requer liminar em regime de urgência para que as obras sejam imediatamente paralisadas, para resguardo do patrimônio ambiental, “posto que a continuidade dos atos de intervenção antrópica, eliminação/remoção do conjunto arbóreo do local, casam prejuízos irremediáveis e danos intransponíveis, quer ao meio ambiente, quer a sociedade”.

Pede a ação que o alvará de licença para pequenas obras seja declarado anulado, haja recomposição das árvores já cortadas de forma irregular, e novo alvará somente se conceda mediante o atendimento a todos os trâmites locais, com arbitramento de multa de R$ 10 mil por dia de não cumprimento da ordem judicial.