Uma ação popular, com medido de tutela imediata (liminar) para suspensão da obra, foi protocolada na Juizado Cível de Guarapari pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) e pelo ambientalista Jorge Egbert Weytingh Júnior, do Projeto Anjos da Praia, com o intuito não apenas de suspender o corte de árvores centenárias para as obras de revitalização da Orla da Prainha, naquela cidade, mas também de reparação dos danos já causados.
Tomando por base legislações federal, estadual e municipal, os autores da ação questionam a atuação da administração municipal no caso e dizem que a retirada das árvores “causou grande comoção na cidade, uma vez que as árvores da orla da Prainha fazem parte do cartão postal da cidade, sendo patrimônio histórico-cultural e ambiental da cidade, sendo ainda, público e notório, a importância das mesmas para os moradores e bioma, uma vez que muitos pássaros e animais fazem de lá seu habitat natural”.
De acordo com a argumentação do deputado e do ativista, vários moradores e associações tentaram dialogar com a Secretaria de Meio Ambiente, “deixando patente desaprovar iniciativas que redundam na erradicação das árvores que adornam o logradouro público, na poda radical de históricas árvores”.
O deputado Enivaldo argumenta que o não apenas o ambiente urbano foi atingido, mas o ambiente cultura e o patrimônio paisagístico da cidade. “Além disso, a população questiona os riscos dos danos que podem advir das obras, pois, na execução dos cortes das árvores e suposta revitalização, estão presentes fortes indícios de improvisação, falta de planejamento prévio e inobservância de formalidades legais”, disse o parlamentar.
A concessão do alvará de pequenas obras também é atacada: “Apesar da emissão do alvará, as obras realizadas sob sua proteção não podem ser caracterizadas como pequenas, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 93/2017. Como se pode notar, as obras executadas na Orla da Prainha não se caracterizam em nada como pequenas obras, por isso o alvará apresentado pela Secretaria de Meio Ambiente está viciado”.
A ação popular requer liminar em regime de urgência para que as obras sejam imediatamente paralisadas, para resguardo do patrimônio ambiental, “posto que a continuidade dos atos de intervenção antrópica, eliminação/remoção do conjunto arbóreo do local, casam prejuízos irremediáveis e danos intransponíveis, quer ao meio ambiente, quer a sociedade”.
Pede a ação que o alvará de licença para pequenas obras seja declarado anulado, haja recomposição das árvores já cortadas de forma irregular, e novo alvará somente se conceda mediante o atendimento a todos os trâmites locais, com arbitramento de multa de R$ 10 mil por dia de não cumprimento da ordem judicial.