Eleições 2018: Pré-candidatos têm condutas vedadas até 7 de outubro

Agentes públicos e demais pré-candidatos nas eleições de 7 de outubro de 2018 têm que tomar cuidado redobrado desde o último sábado(7), quando começou a valer o conjunto de vedações previstas na Lei das Eleições (9.504/97) para os 90 dias que antecedem ao pleito.

Quem já detém mandato necessita de ainda mais cuidado durante esse período, como enfatiza o advogado Luciano Ceotto, especialista em direito eleitoral.

“Os detentores de mandatos atualmente precisam ficar atentos ao menor risco de suas ações serem entendidas como tratamento privilegiado a pré-candidato e, especialmente, à participação em inaugurações e entregas de bens e serviços, o que é vedado pelo artigo 77 da Lei das Eleições”, disse Ceotto.

Durante esse período, agentes públicos com cargos em disputa terão limitadas as opções de nomeações e exonerações, de novas transferências voluntárias de recursos da União e de publicidade ou pronunciamentos em rádio e TV.

A Lei das Eleições (9.504/1997) aplica conjunto de vedações nesses pontos para garantir maior lisura no processo sem influência ou uso da máquina pública.

Segundo o advogado Danilo Araújo Carneiro, o espírito da lei busca garantir com essas vedações que não haja abuso político e econômico de quem exerce um mandato eletivo, já que o mandato representaria uma vantagem na disputa.

Considerando, inclusive, o prazo curto, Carneiro cita a situação hipotética de um candidato à reeleição promover várias nomeações beneficiando sua perspectiva de votos e cabos eleitorais, e com os novos salários criados, impactando também economicamente o andamento da campanha.

A principal vedação que passa a valer desde sábado – e vai até a posse dos eleitos em 2019 – diz respeito à estrutura de servidores públicos. É proibido admitir, por nomeação ou contrato, ou ainda demitir, sem justa causa, um servidor público nas esferas de Poder que a eleição envolve.

No arcabouço de vedações referentes a servidores existem ainda: mudanças em vantagens, tentativa de dificultar ou impedir o exercício funcional, remoção ou transferência. As exceções para nomear são: cargos em comissão, funções de confiança, cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2018 e funções necessárias à instalação ou ao funcionamento de serviços públicos essenciais – com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.

Já a exceção para exoneração ou dispensa fica apenas para cargos comissionados ou funções de confiança. Já os servidores militares, policiais civis e agentes penitenciários poderão ser transferidos ou removidos, desde que com amparo legal.

Repasses

Nos próximos meses, a União só poderá transferir voluntariamente para estados e municípios o que já era previsto para execução de obras e serviços em andamento ou para atender suprir situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade Políticos com mandatos em disputa nesta eleição (governador, deputados, senadores e presidente da República) não podem autorizar publicidade institucional de programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos, exceto em caso de urgente necessidade pública.

Também não poderá o agente público fazer pronunciamento em rádio e TV, salvo quando a Justiça Eleitoral entender que o assunto é urgente, relevante e característico da função ocupada. Também não são permitidos shows artísticos bancados com recursos públicos em inaugurações nesses três meses.

Punições

Comprovada qualquer conduta vedada, além da suspensão imediata de seus efeitos, o candidato beneficiado, agente público ou não, poderá ter o registro de candidatura ou a sua diplomação cassados.

Os responsáveis pela conduta serão ainda multados no valor entre cinco (R$ 5,3205) a 100 mil (R$ 106.410) UFIR, e a punição pode ser estendida para partidos, coligações e candidatos. Em caso de reincidência a multa pode ser duplicada.

As ilegalidades podem acarretar em condenação por improbidade administrativa, sob pena de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Assembleia Através do Ato 669/2018, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa definiu condutas vedadas por parlamentares e servidores da Casa nas eleições de 2018.

O texto baseia-se na legislação eleitoral e decisões de Cortes judiciais. A busca da Casa é fiscalizar e impedir uso das estruturas de pessoal, de comunicação, financeira, orçamentária e patrimonial a favor de candidatos, partidos ou coligações.

A Assembleia Legislativa (Ales) tentará regrar falas em sessões e outros eventos que possam ferir a norma, cortando o microfone durante as sessões, por exemplo, em caso de propaganda clara.

Para a atual presidência, haverá cooperação e diálogo de todo o Plenário para garantir 90 dias corretos de campanha, e o ato representaria uma fiscalização proativa e complementar, independente da fiscalização natural da Justiça Eleitoral.